| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº525 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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D399000990000999090709009999090900999009999999990999., PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 525 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: | - APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado e instituição sem fins lucrativos ou econômicos, inscrito no CNPJ sob o número: 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o nº 44.00.600.127012002/23, localizada na rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de Educação Especial aos alunos que utilizam do serviço e são matriculados na APAE de Araçuaí, no valor anual de R$ 120.000,00 ( Cento e vinte mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades previstas no art.1º desta Lei. 81º. A instituição beneficiadas deverá promover a prestação de contas do recurso repassado a cada 60 (sessenta dias), a contar da data do recebimento da primeira parcela, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da Prefeitura de Araçuaí que emitira o parecer final. 83º Ao final da execução dos repasses mensais da Associação deverá encaminhar uma cópia da prestação de contas para a Câmara Municipal de Araçuaí. (Redação dada pela emenda nº001/2021). Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000 SE e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br 8 DO0000000000009009700909090090900900090909909900999 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, durante o exercício de 2021, sem nova autorização legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçuaí o valor total anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais mensais), em parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art.6º- Excepcionalmente, á fim de se cumprir com o cronograma financeiro anual das instituições operacionalmente escalonado de forma mensal pelas mesmas fica autorizado o pagamento de duas parcelas financeiras junto ao repasse inicial da execução da subvenção, relativas às competências de janeiro e fevereiro, conjuntamente. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí 09 de fevereiro de 2021. — - Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000 e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br