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norma nº 525/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº525 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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D399000990000999090709009999090900999009999999990999.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 525 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS A TITULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição:
| - APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado e instituição sem fins lucrativos ou
econômicos, inscrito no CNPJ sob o número: 02.631.906/0001-30, REGISTRO
CNAS sob o nº 44.00.600.127012002/23, localizada na rua Prefeito Franklin
Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de
Educação Especial aos alunos que utilizam do serviço e são matriculados na APAE
de Araçuaí, no valor anual de R$ 120.000,00 ( Cento e vinte mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades
previstas no art.1º desta Lei.
81º. A instituição beneficiadas deverá promover a prestação de contas do
recurso repassado a cada 60 (sessenta dias), a contar da data do recebimento da
primeira parcela, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício
seguinte.
82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de
Educação que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e
em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios
da Prefeitura de Araçuaí que emitira o parecer final.
83º Ao final da execução dos repasses mensais da Associação deverá
encaminhar uma cópia da prestação de contas para a Câmara Municipal de
Araçuaí. (Redação dada pela emenda nº001/2021).
Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000 SE
e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br 8
DO0000000000009009700909090090900900090909909900999
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações
do orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei, durante o exercício de 2021, sem nova autorização
legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer
se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçuaí o valor total anual de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais mensais), em parcelas mensais de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Art.6º- Excepcionalmente, á fim de se cumprir com o cronograma financeiro
anual das instituições operacionalmente escalonado de forma mensal pelas
mesmas fica autorizado o pagamento de duas parcelas financeiras junto ao repasse
inicial da execução da subvenção, relativas às competências de janeiro e fevereiro,
conjuntamente.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí 09 de fevereiro de 2021.
— -
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí — MG — CEP: 39.600-000
e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br

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