br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 526/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº526 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

DOCOCOCCSOLOCOOOCOGOCOHODODOCONDOCOCO DOM OSCOCDO
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 526 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS JA TITULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A ASSOCIAÇÃO
ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição:
| - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMILIA AGROECOLOGICA, pessoa
jurídica de direito privado e instituição sem fins lucrativos ou econômicos, inscrito no
CNPJ sob o número: 02.653.355/0001-05, para apoio às atividades pedagógicas
realizadas pela Escola, em atendimento ao curso profissionalizante ofertado aos
alunos do município, no valor anual de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil
reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades
previstas no art.1º desta Lei.
81º. A instituição beneficiadas deverá promover a prestação de contas do
recurso repassado a cada 60 (sessenta dias), a contar da data do recebimento da
primeira parcela, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício
seguinte.
82º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de
Educação que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e
em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios
da Prefeitura de Araçuaí que emitira o parecer final.
83º Ao final da execução dos repasses mensais da Associação deverá
encaminhar uma cópia da prestação de contas para a Câmara Municipal de
Araçuaí. (Redação dada pela emenda nº001/2021) E
MG — CEP: 39.600-000 —
Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí —
e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br
DO0000000000009000]000000000000190000000000000009
vn PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI
TG 5 a
N Ee) á GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações
do orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei, durante o exercício de 2021, sem nova autorização
legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer
se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para Associação da
Escola Familia Agroecologica o valor total anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta
e quatro mil reais), em parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art.6º- Excepcionalmente, á fim de se cumprir com o cronograma financeiro
anual das instituições operacionalmente escalonado de forma mensal pelas
mesmas fica autorizado o pagamento de duas parcelas financeiras junto ao repasse
inicial da execução da subvenção, relativas às competências de janeiro e fevereiro,
conjuntamente.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí 09 de fevereiro de 2021.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 Centro, Araçuaí —- MG — CEP: 39.600-000
e-mal: gabinete(Daracuai.mg.gov.br

open original →