| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ESPLANADA, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAI (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ” ARACUAI sa) Cm | GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 606 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ESPLANADA, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para a Associação União dos Moradores do Bairro Esplanada, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de interesse público, inscrita no CNPJ sob o nº 22.694.954/0001-84, com o objetivo de fortalecer a Associação em atendimento às suas finalidades previstas em ato constitutivo. Parágrafo único: O valor constante no caput deste artigo refere-se ao cumprimento da Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Marilene Alves Souza. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações vigentes no orçamento do município ou em créditos adicionais aprovados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/ MG, 23 de fevereiro de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Munininal