| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº531 DE 12 DE ABRIL DE 2021. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO TERRENO DE SUA PROPRIEDADE À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, CNPJ: 17.281.106/0001-03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DO0DOCDODODCCOSOCAPODDODODDDDDO]HOCODODDODDOSAÇTL PREFEITURA MUNICIPAL DE Í | | GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 531 DE 12 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO TERRENO DE SUA PROPRIEDADE À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, CNPJ: 17.281.106/0001-03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de 100,00 m2, (cem metros quadrados) da área verde situada na Quadra 126, localizada no loteamento do Bairro São Francisco, na Rua dos Angelis, nesta cidade, registrada no Cartório do Registro de Imóveis, sob a Matrícula nº. 24962, especificada no art. 2º desta lei, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais —- COPASA/MG, para fins de instalação da Estação Elevatória de Esgoto, localizada no Bairro São Francisco. Art.2º A área do terreno a ser outorgada é 100,00m2 (cem metros quadrados), sendo: | — Inicia-se a descrição no Ponto de Partida (PP), situado na esquina da Rua das Sibipurunas com Rua dos Angelins, em frente a área descrita, com coordenadas (N=8.135.906.06 E=815.151.62); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 9341/17” e 11.60m, até o vértice P1, (N=8.135.905,45 E=815.163,18) deste segue confrontando com a Rua dos Angelins, com azimute de 3º291,47" e Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 / AV gabinete (Daracuai.mg.gov.br 4 i 0090090000 009900NPD00000000900]00000000000000090 PREFEITURA MUNICIPAL DE Í ARAÇUA GABINETE DO PREFEITO ERA distância de 10,88m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.135.915,43 E=815.163,78); deste segue, confrontando com Área Verde, com os seguintes azimutes e distâncias: 91º59'42,86” e 11,26m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.135.905.20 E=815.169,99); deste segue, confrontando com Rua das Sibipurunas, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º10'43,25” e 6,90 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art.3º - O Poder Público Municipal transfere à COPASA/MG a utilização gratuita, por prazo indeterminado, de parte do terreno citado, obrigando-se a concessionária a dar-lhe o uso prometido, sob o gravame de o mesmo voltar-se ao poder concedente, com todas as benfeitorias e sem nenhum ônus para o município. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí, 12 de abril de 2021. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete (Daracuai.mg.gov.br