| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DO000000900000000)900000090000NP 0000990090 0900009 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 03 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Araçuaí autorizado a realizar revisão geral da remuneração dos seus servidores efetivos e comissionados, dos ocupantes de função pública, dos conselheiros tutelares e do pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público, em atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. 81º. A revisão geral ora autorizada para os servidores públicos municipais concursados, estáveis, comissionados, conselheiros tutelares e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público corresponde, em termos idênticos, a 100% (cem por cento) da variação da inflação medida pelo IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, no período compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2020 equivalente a 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) sobre o vencimento de dezembro de 2020. 82º. Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber. 83º. A revisão geral ocorrerá a partir de 1º de maio de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Araçuaí, 03 de maio de 2021. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centr aragual | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1665 eteOaracuai.mg.gov.br