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norma nº 536/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 03 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Araçuaí autorizado
a realizar revisão geral da remuneração dos seus servidores efetivos e
comissionados, dos ocupantes de função pública, dos conselheiros tutelares e do
pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público, em
atendimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
81º. A revisão geral ora autorizada para os servidores públicos
municipais concursados, estáveis, comissionados, conselheiros tutelares e pessoal
contratado temporariamente por excepcional interesse público corresponde, em
termos idênticos, a 100% (cem por cento) da variação da inflação medida pelo IPCA
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, no período
compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2020 equivalente a 4,52% (quatro vírgula
cinquenta e dois por cento) sobre o vencimento de dezembro de 2020.
82º. Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos
na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos
municipais, no que couber.
83º. A revisão geral ocorrerá a partir de 1º de maio de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Araçuaí, 03 de maio de 2021.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centr
aragual | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1665
eteOaracuai.mg.gov.br

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