| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº537 DE 31 DE MAIO DE 2021. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO, NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARACUAÍ UCA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 537 DE 31 DE MAIO DE 2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Gabinete do Prefeito Municipal, para cobrir despesas de convênio com Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, no município de Araçuaí, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº. 4.320/64. Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas seguintes dotações orçamentárias vigentes: ELEMENT | FONT cóDico dá E DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR 02.01.01.06.181.0005.2 | 3.3.90.30. MANUT.CONVENIO CORPO BOMBEIROS 100 20.000,00 369 00 MILITAR MG 02.01.01.06.181.0005.2 | 3.3.90.39. jo MANUT.CONVENIO CORPO BOMBEIROS 1 10.000,00 369 00 MILITAR MG TOTAL 30.000,00 81º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a ação 2369 - Manutenção de Convênio com Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e promover as alterações 59) 600-000 - (33) 3731-1665 74, D0000000000090900P0000009000009000900000000000000 2999. DO000000000000000NDO00000DO0OD0POD00DODOD0DDO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E ETA GABINETE DO PREFEITO necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face à despesa estipulada no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a anulação parcial, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações: CÓDIGO ELEMENTO | FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA FICHA VALOR 02.07.05.13.392.0043.2162 | 33.90.39.00 100 | GESTÃO DA CULTURA/EVENTOS 456 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Araçuaí para o exercício de 2021. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí, 31 de maio de 2021. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Cen uaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1665 cuai.mg.gov.br ga