| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº538 DE 28 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A APE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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20000009000009000900000000090009090090000900070900000099G ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ET A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 538 DE 28 DE JUNHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS JA TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA Á APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: Il - APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o CNPJ nº. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o nº 44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de Serviço de Proteção Social Especial aos usuários que utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de Araçuaí, no valor anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias, ofertado instituição no Centro Dia. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete aracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ECO A GABINETE DO PREFEITO 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº: 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas | deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2021, sem nova autorização | legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) em seis parcelas mensais. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí, 28 de junho de 2021. RS Es Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal D000000000000090009000000009000000909000000090900000090A Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete aracual.mg.gov.br |