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norma nº 538/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaLEI MUNICIPAL Nº538 DE 28 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A APE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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)
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
ET A GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 538 DE 28 DE JUNHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS JA TITULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA Á APAE
(ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição:
Il - APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de
ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o CNPJ nº. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o nº
44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro
Juparaná, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de Serviço de Proteção
Social Especial aos usuários que utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de
Araçuaí, no valor anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e
melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e
suas famílias, ofertado instituição no Centro Dia.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete aracuai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
ECO A GABINETE DO PREFEITO
81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício
seguinte.
82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº:
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de
contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento
celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas |
deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento
normativo e obedecerá as regras contidas no instrumento de celebração.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações
do orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2021, sem nova autorização |
legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer
se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor
de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) em seis parcelas mensais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí, 28 de junho de 2021.
RS
Es
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
D000000000000090009000000009000000909000000090900000090A
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete aracual.mg.gov.br |

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