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norma nº 607/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE &
— ARAÇUAÍ
| GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 607 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição:
| - ASSA — AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.952/0001-66, situada
no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a utilização da
piscina para desenvolvimento de atividades de hidroginástica ofertadas pela
Município de Araçuaí, sendo repassado para ASSA o valor mensal de 3.000,00 (três
mil reais), totalizando 30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 10 (dez) meses.
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das despesas com
manutenção e utilização da piscina da instituição para aulas de hidroginástica para
tratamento de pessoas necessitadas.
Parágrafo único. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei
Federal nº 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações
do orçamento vigente. ss 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACUAÍ
| GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2023.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor
de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) em dez parcelas mensais de R$ 3.000,00 (Três
mil reais).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 08 de março de 2023.
TADEU Assinado de forma
BARBOSA DE Ginsosa Do
OLIVEIRA:7256 OUVRATISOSSa461S
5594615 10:56:24 -03/00'
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praca Ruí Barbosa. 26 - Centro - Aracuai | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655

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