| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE & — ARAÇUAÍ | GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 607 DE 08 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: | - ASSA — AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.952/0001-66, situada no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a utilização da piscina para desenvolvimento de atividades de hidroginástica ofertadas pela Município de Araçuaí, sendo repassado para ASSA o valor mensal de 3.000,00 (três mil reais), totalizando 30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 10 (dez) meses. Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das despesas com manutenção e utilização da piscina da instituição para aulas de hidroginástica para tratamento de pessoas necessitadas. Parágrafo único. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. ss 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUAÍ | GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2023. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) em dez parcelas mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 08 de março de 2023. TADEU Assinado de forma BARBOSA DE Ginsosa Do OLIVEIRA:7256 OUVRATISOSSa461S 5594615 10:56:24 -03/00' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praca Ruí Barbosa. 26 - Centro - Aracuai | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655