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norma nº 540/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaLEI MUNICIPAL Nº540 DE 09 DE AGOSTO DE 2021. INSTIUI O PROGRAMA "PRAÇA VIVA" NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE q
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 540 DE 09 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI O PROGRAMA “PRAÇA
VIVA” NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração desta ilustre Casa de Leis, o PROJETO
DE LEI seguinte:
Art. 1º. Fica instituído o programa “PRAÇA VIVA”, que entre outros possui os
seguintes objetivos:
| — adoção, pela iniciativa privada, de Praças Públicas, Parques, Avenidas,
Áreas Públicas de Caráter Esportivo ou Recreativo e Áreas Verdes, no âmbito do
Município de Araçuaí;
Il — promovera participação da sociedade civil organizada e das pessoas
físicas e jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção de espaços
públicos, como praças, parques, áreas verdes do Município de Araçuaí, em conjunto
com o Poder Público Municipal;
HI — levar à população a conscientização de que a preservação dos espaços
públicos de que trata esta Lei passa pela colaboração da sociedade ao Poder
Público Municipal;
Hil — incentivar o uso dos espaços públicos de que trata esta Lei pela
população, por associações desportivas, de lazer e culturais da área de abrangência
das mesmas:
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Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí j
AG - CEP 39660-000 - (33) 3731-1655
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
| GABINETE DO PREFEITO
IV — propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de
utilização das praças públicas, áreas públicas de caráter esportivo e áreas verdes
que atinjam as diversas faixas etárias e necessidades especiais da população.
Art. 2º. Para fins de Execução do Programa “Praça Viva” previsto nesta lei,
são consideradas áreas de adoção: as praças e jardins públicos, áreas verdes,
canteiros centrais de avenidas, canteiros do terminal Rodoviário. Redação dada
através da emenda modificativa 002 ao projeto de lei 023/2021.
Art. 3º. Os espaços Públicos previstos no Art. 2º desta Lei, poderão ser
adotados em parte ou na sua totalidade por empresas privadas, de economia mista,
entidade associativa ou pessoa física, todas com sede ou residência em Araçuaí,
para fins de manutenção, conservação, melhorias de equipamentos e revitalização
paisagística das áreas adotadas.
8 1º. Ficam excluídas da participação no programa:
| - aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados
inidôneos perante o Poder Público Municipal;
Il - entidades com débitos fiscais para com o Município ou que estejam
sujeitas à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário.
S$ 2º. As intervenções a serem executadas mediante aprovação prévia do
Município observarão as finalidades urbanísticas do espaço público adotado.
Art. 4º. Os interessados em participar do projeto “PRAÇA VIVA” deverão
apresentar sua proposta à Prefeitura Municipal de Araçuaí, que será apreciado por
uma Comissão Avaliativa, que devera ser criada por Decreto e enviado ao
Legislativo Municipal para conhecimento dos componentes. Redação dada pela
emenda modificativa 001 ao projeto de Lei nº023/22021.
$ 1º. Havendo interesse e possibilidade jurídica da adoção do espaço público,
o Município tomará providências para publicar, nos termos da Lei Orgânica do .
Ed)
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 ZA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
CEA GABINETE DO PREFEITO
Município, bem como de forma complementar no sítio eletrônico oficial do Município,
edital destinado a dar conhecimento público da proposta, contendo o nome do
proponente e o local, abrindo o prazo de 15 (quinze)dias consecutivos, contados da
publicação, para que outros interessados na mesma área manifestem seu interesse,
mediante apresentação de carta de intenção.
$ 2º. Havendo mais de um interessado na mesma área, verificar-se-á a
possibilidade de atuação conjunta dos interessados na adoção do espaço público.
Art. 5º. A proposta feita pelo interessado será analisada pela Comissão
referida no Art. 4º desta Lei e remetida para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, que deverá comunicar, se a mesma foi aceita ou não.
$ 1º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou
departamento equivalente, realizar a análise técnica a qual retificará ou solicitará
adequações da proposta realizada.
$ 2º. Caso haja adequações a serem feitas, o solicitante, deverá corrigir o
projeto e encaminhar para nova análise.
8 3º. Aprovada a proposta, o interessado será convidado para apresentar-se
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, onde receberá todas as
informações para a boa execução dos serviços e obras, tendo como base a sua
proposta.
Art. 6º. A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado
de apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro local, a
qualquer tempo.
Art. 7º. A proposta aceita dará ensejo a elaboração do Termo de Parceria
“PRAÇA VIVA”.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
EQ A GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. A formalização da parceria para a adoção de praças/áreas públicas
far-se-á por meio de assinatura do “Termo de Adoção”, na forma do modelo
apresentado pela Prefeitura Municipal de Araçuaí.
Parágrafo único. O “Termo de Adoção” será firmado entre o Adotante, o
titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e o Prefeito do Município
de Araçuaí.
Art. 09º. A entidade, pessoa física ou jurídica adotante ficará autorizada, após
assinatura do “Termo de Adoção”, a afixar em área previamente determinada, uma
ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o município,
bem como o objetivo da adoção, com sua marca ou nome, conforme modelo a ser
estabelecido pela Comissão Avaliadora.
Art. 10º. A Administração Pública Municipal reserva-se ao direito de exercer
fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a
vigência do Termo de Parceria “PRAÇA VIVA” recomendando ao interessado, a
qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o
perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
Art. 11. O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão
do Termo de Parceria antes do término do prazo concedido, caso o interessado não
sane as irregularidades detectadas.
Art. 12. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo,
sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar,
desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 13. O presente “Termo de Adoção” terá a vigência de 12 (doze) meses,
a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e
sucessivos.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de vigência do “Termo de Adoção”
ocorrerá mediante aditivo.
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ARAÇUAÍ
EA | GABINETE DO PREFEITO
Art. 14. Encerrada a adoção, as melhorias dela decorrentes passarão a |
integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou
indenização por parte do Adotante. |
Parágrafo único. Não se incluem no rol de materiais e equipamentos
referidos no caput do artigo os acréscimos ao patrimônio público municipal
decorrente da execução do projeto aprovado (mobiliário urbano), passando a
integrar o acervo de bens públicos do Município para todos os efeitos desde a sua |
implantação. |
|
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
disposições em contrário. |
Araçuaí, MG, 09 de agosto de 2021. |
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
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