| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº548 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. CONCEDE ABONO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS EVENTUALMENTE EXCEDENTES NA CONTA DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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900000009000000900 il | 9999990009 0096C090NDO0 00000 0000615 PREFEITURA MUNICIPAL DE & GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 548 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. CONCEDE ABONO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS EVENTUALMENTE EXCEDENTES NA CONTA DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araçuaí/MG aprova e eu, Tadeu Barbosa de Oliveira, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono especial e anual para os servidores da Educação com recursos eventualmente excedentes na conta do FUNDEB, consoante termos e limites previstos no art. 212-A, XI, da Constituição da República de 1988. Art. 2º - O referido abono corresponde ao rateio, entre os profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, de valores recebidos pelo Município à conta do FUNDEB, os quais não foram utilizados no pagamento de pessoal e encargos, em atendimento ao limite mínimo dos 70% (setenta por cento). 81º - Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, considerar-se- ão os meses de efetivo trabalho em cada exercício. $2º- A base de cálculo do abono será o salário base do servidor. Art. 3º - O abono poderá ser concedido se ocorrer diferença a menor na aplicação mínima dos 70% (setenta por cento) com o pagamento de pessoal e encargos dos recursos recebidos à conta do FUNDEB. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 BAREOSA DE AsgaraSa gabineteDaracuaimg.gov.br OLIVEIRA:7 256. Oeytsazsassears 5594615 4/ roscas ro PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O abono do FUNDEB não integra a remuneração para qualquer fim, podendo ser pago, quando cabível, em uma ou mais parcelas no respectivo exercício. 9000000000000900 Art.5º- O Executivo Municipal, por Decreto, poderá regulamentar de forma pormenorizada, as disposições legais, visando possibilitar a fiel execução dessa Lei. Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí, 07 de dezembro de 2021. TADEU BARBOSA DÊ É pira de toma iapoe OLIVEIRA:7 2565594" Potes À 615 Dados: 2021.1207 09:56:41 0300" Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal e 90999900900909800 ANDI 9000000004 Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteOaracuai.mg.gov.br