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norma nº 548/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº548 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. CONCEDE ABONO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS EVENTUALMENTE EXCEDENTES NA CONTA DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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il
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PREFEITURA MUNICIPAL DE &
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 548 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE ABONO ESPECIAL PARA OS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS
EVENTUALMENTE EXCEDENTES NA CONTA DO
FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araçuaí/MG aprova e eu, Tadeu Barbosa de Oliveira,
Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono especial e anual
para os servidores da Educação com recursos eventualmente excedentes na conta do
FUNDEB, consoante termos e limites previstos no art. 212-A, XI, da Constituição da
República de 1988.
Art. 2º - O referido abono corresponde ao rateio, entre os profissionais da
Educação Básica em efetivo exercício, de valores recebidos pelo Município à conta do
FUNDEB, os quais não foram utilizados no pagamento de pessoal e encargos, em
atendimento ao limite mínimo dos 70% (setenta por cento).
81º - Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, considerar-se-
ão os meses de efetivo trabalho em cada exercício.
$2º- A base de cálculo do abono será o salário base do servidor.
Art. 3º - O abono poderá ser concedido se ocorrer diferença a menor na aplicação
mínima dos 70% (setenta por cento) com o pagamento de pessoal e encargos dos
recursos recebidos à conta do FUNDEB.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 BAREOSA DE AsgaraSa
gabineteDaracuaimg.gov.br OLIVEIRA:7 256. Oeytsazsassears
5594615 4/ roscas ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARACUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O abono do FUNDEB não integra a remuneração para qualquer fim,
podendo ser pago, quando cabível, em uma ou mais parcelas no respectivo exercício.
9000000000000900
Art.5º- O Executivo Municipal, por Decreto, poderá regulamentar de forma
pormenorizada, as disposições legais, visando possibilitar a fiel execução dessa Lei.
Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí, 07 de dezembro de 2021.
TADEU BARBOSA DÊ É pira de toma iapoe
OLIVEIRA:7 2565594" Potes À
615 Dados: 2021.1207 09:56:41 0300"
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
e
90999900900909800 ANDI 9000000004
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteOaracuai.mg.gov.br

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