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norma nº 608/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
pe)
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 608 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM
ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Araçuaí-MG,
autorizado a criar o Polo vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil —
UAB/MEC em Araçuaí, unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da
modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a
oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São Objetivos do Polo UAB Araçuaí:
| - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada a professores da Educação Básica;
Il - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e
trabalhadores em educação básica;
Ill - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
PREFEITURA MUNICIPAL D
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di
É
a GABINETE DO PREFEITO
IV - Ampliar o acesso à educação superior pública;
V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação
a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior
apoiadas em tecnologias de informação e comunicação;
VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do
Ensino Médio.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º - O Polo UAB Araçuaí-MG cumprirá suas finalidades e objetivos sócio
educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e
programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino
superior no Programa Universidade Aberta do Brasil em âmbito nacional.
8 1º - Para fins desta lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Araçuaí como unidade operacional
para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e
administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas
instituições públicas de ensino superior.
82º - O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil em Araçuaí deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de
funcionamento:
|— INFRA ESTRUTURA FÍSICA:
[ DESCRIÇÃO QUANTIDADE
| Sala de coordenação do Polo [o
Sala para Secretaria Acadêmica 01 |]
Biblioteca 0 E
PREFEITURA MUNICIPAL DE &
GABINETE DO PREFEITO
"Sala de Aula Presencial Típica 01
Sala de videoconferência 010 o 1
Laboratório de informática 01 com mínimo de 10 máquinas |
Pr Laboratório específico para os cursos — "Conforme necessidade |
oferecidos | |
ll- RECURSOS HUMANOS:
o CARGOIFUNÇÃO QTD DE PESSOAS | |
| Coordenador(a) E o o |
| Secretário(a) 01 |
Técnico em informática 010 |
Tutor Presencial 1 para cada 25 alunos
| Auxiliar de biblioteca 0 =
| Auxiliar Serviços Diversos (zelador) o o
Agente de Vigilância 02
83º - A prefeitura Municipal de Araçuaí preencherá o quadro de funcionários
acima com servidores municipais.
84º - A Prefeitura Municipal de Araçuaí reservará ao MEC o direito de sempre
escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto Nº 5.800 de 08 de
junho de 2006 e da Resolução Nº 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador do
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Araçuaí.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Araçuaí-MG,
autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes
federativos com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Araçuaí.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
3) ,
Cem GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí será responsável
pela gestão administrativo-financeira dos acordos e convênios necessários para a
implantação, operacionalização, implementação e manutenção.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Araçuaí-MG,
autorizado a realizar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Araçuaí à
conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal
de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e
programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes,
observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da
programação orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - As despensas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araçuaí, 20 de março de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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