| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE pe) GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 608 DE 20 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Araçuaí-MG, autorizado a criar o Polo vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB/MEC em Araçuaí, unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS Art. 2º - São Objetivos do Polo UAB Araçuaí: | - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica; Il - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; Ill - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; PREFEITURA MUNICIPAL D f Ei di É a GABINETE DO PREFEITO IV - Ampliar o acesso à educação superior pública; V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação; VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º - O Polo UAB Araçuaí-MG cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior no Programa Universidade Aberta do Brasil em âmbito nacional. 8 1º - Para fins desta lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Araçuaí como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. 82º - O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Araçuaí deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento: |— INFRA ESTRUTURA FÍSICA: [ DESCRIÇÃO QUANTIDADE | Sala de coordenação do Polo [o Sala para Secretaria Acadêmica 01 |] Biblioteca 0 E PREFEITURA MUNICIPAL DE & GABINETE DO PREFEITO "Sala de Aula Presencial Típica 01 Sala de videoconferência 010 o 1 Laboratório de informática 01 com mínimo de 10 máquinas | Pr Laboratório específico para os cursos — "Conforme necessidade | oferecidos | | ll- RECURSOS HUMANOS: o CARGOIFUNÇÃO QTD DE PESSOAS | | | Coordenador(a) E o o | | Secretário(a) 01 | Técnico em informática 010 | Tutor Presencial 1 para cada 25 alunos | Auxiliar de biblioteca 0 = | Auxiliar Serviços Diversos (zelador) o o Agente de Vigilância 02 83º - A prefeitura Municipal de Araçuaí preencherá o quadro de funcionários acima com servidores municipais. 84º - A Prefeitura Municipal de Araçuaí reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto Nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução Nº 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Araçuaí. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Araçuaí-MG, autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Araçuaí. PREFEITURA MUNICIPAL DE 3) , Cem GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação de Araçuaí será responsável pela gestão administrativo-financeira dos acordos e convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e manutenção. Art. 6º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Araçuaí-MG, autorizado a realizar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Araçuaí à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - As despensas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí, 20 de março de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal