| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº551 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NO VALOR DE 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº551 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NO VALOR DE R$135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS) Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Preíeiio IMunicioal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipai autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial no valor de R$135.000,00 (Cento e :rinta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipai de Desenvoivimenio Social, para cobrir despesas de emenda parlamentar para consirução do Centro Comunitário e aquisição de equipamentos eletrodomésticos para cozinna comunitária para o Quilombo Arraial dos Crioulos, no município de Araçuaí, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº. 4.320/64. Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas seguintes dotações orçamentárias vigentes: POP OOCOAPOCOCCODOCOCOLOCOC OO OHODADDOS 02.07.05.13.392.0043.5029 4.4.90.52.00 Consirução Centro E o T FONT | - CÓDIGO ELEMENTO | di | DESCRIÇÃO DA DESPESA FICHA VALOR ! + o l | [Equip.!Construção Centro 02.07.05.13.392.0043.5029 | 44.90.51.09 | 164 Comunitário Quilombo Arraial dos 100.000,00 0000000900: ] | io Quilombo Arraial dos 35.000,00 | Cricuios TOTAL | 135.000,00 K a, º TAMARA NICIPAL! DESARAÇUAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE q ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO 81º. Fica o Poder Executivo auiorizado a criar a ação 5029 - Equip./Construção Centro Comunitário Quilombo Arraial dos Crioulos e promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face à despesa estipulada no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes excesso de arrecadação na fonte 164 - Emendas Parlamentares - Transferência Especial, por decreto, conforme disposto no inciso Il do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, utilizando como recursos, excesso de arrecadação na fonte 164 - Emendas Parlamentares - Transferência Especial do Orçamento da Prefeitura Municipal de Araçuaí para o exercício de 2021. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/ MG, 20 de Dezembro de 2021. EE Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - À gabineteDaracuai.m k DO0O00000000000000NP000000900000)000000000000009090