| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 552 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE 2022. |
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f 9999999999999999999999999999999099999999999999009 PREFEITURA MUNICIPAL DE q ARACUAÍ GABINETE DO PREFEITO (Et MUNICIPAL Nº 552 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE 2022. O Povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipa;, sanciono a seguinte Lei: srovado v Orçamento co Município cds Araçuai para o exercicio ra a receita em R$111.058. 005,00 “cerio e onze milhões e s) e fixa a despesa em igual valor. de 2022. que «s cinquenta e oito mi f Art. 2º A estimativa ga receita está fundamentada ra previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legistação em vigor, obedecendo &o seguinte desdobramento. — 110.993.200,00 | 8.353.000,00 | “1.080.000,00 | 122.000,00 | 99099999999999999999099999999999099090999$09909990909 PREFEITURA MUNICIPAL DE q ARAÇUAÍ Came GABINETE DO PREFEITO 2.4 - Transferências de Capital 5.814.000,00 | 2.5 - Outras Receitas de Capital o E 0,00, | CONTA REDUTORA DO FUNDEB o -10.252.000,00 | SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL | 441.058.000,00 Ar. 3º. As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a) - DESPESA POR FUNÇÕES [Legislativa . 3.725.000,00 Judiciária . 164.000,00 | | Administração o | , 6.607.840,00 | | Defesa Nacional O o 77.000,00 | Segurança Pública o do o 277.000,00 | [ E o 5.356.152,00, o FE 3.994.000,00 o . | o 37.619.720,00 [Educação | — 23.842.560,00 Cultura o = o 1.048.000,00 Urbanismo o 12.438.492,00 Habitação o | o 4.000,00 Saneamento E , 325.942,00 Gestão Ambiental no O 1.290.000,00 | Agricultura 6.714.822,00 indústria E . — 0,00] Comércio e Serviços 84.000,00 | Comunicações | E o 310.000,00 | | Energia , O 1.919.000,00 Transporte O o 1.344.492,00 Desportoe Lazer o 1.026.168,00 | [Encargos Especiais | 2.266.812,00 | Reserva de Contingência Ea . o 23.000,00 [SOMA A M1,058.000,00 | 0000990990 0909000099700000090009900190909909000909900994 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ CA GABINETE DO PREFEITO b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 - DESPESAS CORRENTES 88.560.140,00 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 46.260. 830,00 | 3.2 — Juros e Encargos da Divida 230.000,00 | 3.3 — Outras Despesas Correntes o 42.069.310,00 | | | 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL | 22.474.860,00 4.1 — Investimentos 21.176.048,00 4.2 - Inversões Financeiras 0,00 4.3 — Amortização da Divida 1.298.812,00 Reserva de Contingência 23.000,00 SOMA 111.058.000,00 Art. 4º. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a: | - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso Ill, 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; IH - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2022, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado. Hi - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2022, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso | da Lei 4.320/64. Praça Rui Barbosa 1G - CEP 39600-( 3731-1655 gabineteMaracua DO0COCODOOOCLOCOCCLODODONODCOOONDODOPO0ADRDOCODO9 PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO 8 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo. 8 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas: | - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes; Il - com pessoal e encargos; Ill - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos; IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos; V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e uso. 8 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. 8 4º, Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 8 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2022, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma: | — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2022; Il — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2022; COCTOCOOCCDCCOCOCOLODODONOOCOCOMPODOCOCODHDHDODOO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ l nes > GABINETE DO PREFEITO HI — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercicio de 2022, IV — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2022. 8 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 6º. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, 8 8º. da Constituição da República a: | - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital: H - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 7º. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso Il! do 82º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro. Prefeitura Municipal de Araçuaí, 30 de dezembro de 2021. SE” Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal