| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº553 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 ARAÇUAÍ EXCETO A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 553 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Parágrafo único. As diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de duração continuada, referidos no artigo anterior são aquelas especificadas nos Anexos desta Lei. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por: | - Base Estratégica: a avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal, com o objetivo de subsidiar a definição da orientação estratégica do governo; Il - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; ll - Programa de Apoio Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; IV - Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba ações de Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteQDaracuai.mg.gov.br BOOT COC000000/09000090009020)090909900909999909999 » DO0SOSOCOC00000000/000000000900L900099000090990909099 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas; V - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; VI - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VII - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. Art. 3º. A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada com recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias firmadas com outros Municípios e com a iniciativa privada. Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 4º. A exclusão e a alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou de Projeto de lei específico. Art. 5º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteOaracuai.mg.gov.br » DO0C00900000C900000]/000000000900)090099009099990099 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ERA GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 31 de maio de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano Plurianual. Art. 8º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício, procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico- financeira das metas a que se referem o caput deste artigo. Art. 9º. Durante a vigência do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, assim como os planos e programas setoriais e regionais que vierem a ser executados pela Administração Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos. Art. 10. Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão neste Plano, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí, 30 de dezembro de 2021. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteDaracuai.mg.gov.br