| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 66 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. FORMALIZA A DECISÃO DO PODER LEGISLATIVO NO JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
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Câmara Municipal de Araçuaí ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CNP): 26.201.996/0001-97 Tel.: +55333731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm®aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO N°. 66 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 "Formaliza a decisão do Poder Legislativo no julgamento das Contas do Município, referente ao Exercício Financeiro de 2022". A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõem e aprovam a presente Resolução, e eu, Presidente da Mesa Diretora, a promulgo da seguinte forma: Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG, exarado no autos do processo n°. 1147833, que decide pela aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Tadeu Barbosa de Oliveira, referente ao Exercício Financeiro de 2022. Art. 2° Constatada a regularidade de abertura dos Créditos Adicionais, bem como atendimento aos índices legais, conforme abaixo: • Repasse ao Legislativo em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), correspondente ao determinado no art. 29-A, I da Constituição Federal. X1,1 PROMULGADA EM / !17 / 1,1 ~ . . Presidente da Camara Municipai de Araçuaí PvBtt$Ai N M AMil~ M sAORtA YUMI)RAl M *AØ~ ~ Aarslie► 722 Nirre l~Ieele JO L ~a~sere Vieira Sá i~~MARt~ FhUNlCtpr; ~ti ARAM Câmara Municipal de Araçual ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CNP: 26.201.996/0001-97 Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm®aracual.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL • Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em 28,18% (vinte e oito inteiros e dezoito centésimos por cento), acima do mínimo previsto, conforme art. 212 da Constituição Federal. • Ações e Serviços Públicos de Saúde em 21,96% (vinte e um inteiros e noventa e seis centésimos por cento), acima do mínimo previsto, conforme art. 198, §2°, III da Constituição Federal. • Despesas total com Pessoal, 50,41% (cinquenta inteiros e quarenta e um centésimos por cento), estando dentro do limite legal. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí, 14 de outubro de 2024. Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora ?UBLIcAi1 N0 QUA3* K ~» ~► gAtlRRA rUMIDNAi K fiva São óeraklo. 722 e*m