| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº67 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. FORMALIZA A DECISÃO DO PODER LEGISLATIVO NO JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
| native_id | 366 |
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Câmara
Municipal
de Araçual
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
CEP: 39.600-000
C N P3: 26.201.996/0001-97
Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N°. 67 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PROMULGADA EM
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Presidente da Câmara Municipal de Araçuai
Roviere Vieira 5ó
PRESIDENTE
4aNfA+E,i MUNICIPAL DG ARAÇUP,Í ! M
"Formaliza a decisão do Poder
Legislativo no julgamento das
Contas do Município, referente ao
Exercício Financeiro de 2022".
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõem e aprovam a presente
Resolução, e eu, Presidente da Mesa Diretora, a promulgo da seguinte forma:
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais — TCE/MG, exarado no autos do processo n°. 1147833, que decide pela
aprovação, com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Araçuaí, Estado de
Minas Gerais, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Tadeu Barbosa de Oliveira,
referente ao Exercício Financeiro de 2022.
Art. 2° Constatada a regularidade de abertura dos Créditos Adicionais, bem
como atendimento aos índices legais, conforme abaixo:
• Repasse ao Legislativo em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove
centésimos por cento), correspondente ao determinado no art. 29-A, I da
Constituição Federal.
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Câmara
Municipal,
de Araçuai
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
CEP: 39.600-000
C N P3: 26.201.996/0001-97
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
• Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em 28,18% (vinte e oito
inteiros e dezoito centésimos por cento), acima do mínimo previsto,
conforme art. 212 da Constituição Federal.
• Ações e Serviços Públicos de Saúde em 21,96% (vinte e um inteiros e
noventa e seis centésimos por cento), acima do mínimo previsto,
conforme art. 198, §2°, III da Constituição Federal.
• Despesas total com Pessoal, 50,41% (cinquenta inteiros e quarenta e um
centésimos por cento), estando dentro do limite legal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí, 25 de novembro de 2024.
Roviefe Vieira Só
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora
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