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norma nº 67/2024

Tipo Resoluções
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaRESOLUÇÃO Nº67 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. FORMALIZA A DECISÃO DO PODER LEGISLATIVO NO JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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Câmara 
Municipal 
de Araçual 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
C N P3: 26.201.996/0001-97 
Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 
E-mall: administracao.cm®aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
RESOLUÇÃO N°. 67 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 
PROMULGADA EM
• / { 
- V tUj 1 v ' ti 'tG, 
Presidente da Câmara Municipal de Araçuai 
Roviere Vieira 5ó 
PRESIDENTE 
4aNfA+E,i MUNICIPAL DG ARAÇUP,Í ! M 
"Formaliza a decisão do Poder 
Legislativo no julgamento das 
Contas do Município, referente ao 
Exercício Financeiro de 2022". 
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõem e aprovam a presente 
Resolução, e eu, Presidente da Mesa Diretora, a promulgo da seguinte forma: 
Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais — TCE/MG, exarado no autos do processo n°. 1147833, que decide pela 
aprovação, com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Araçuaí, Estado de 
Minas Gerais, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Tadeu Barbosa de Oliveira, 
referente ao Exercício Financeiro de 2022. 
Art. 2° Constatada a regularidade de abertura dos Créditos Adicionais, bem 
como atendimento aos índices legais, conforme abaixo: 
• Repasse ao Legislativo em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove 
centésimos por cento), correspondente ao determinado no art. 29-A, I da 
Constituição Federal. 
►1i~i~liM~ !~ 01iør1A $ ~ 
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l~w $ã. e.raMo ?22 MkVO 1'11i+MM. 
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Câmara 
Municipal, 
de Araçuai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
C N P3: 26.201.996/0001-97 
Tel.: +55333731-1995/3731-2005 
E-mail: adminlstracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
• Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em 28,18% (vinte e oito 
inteiros e dezoito centésimos por cento), acima do mínimo previsto, 
conforme art. 212 da Constituição Federal. 
• Ações e Serviços Públicos de Saúde em 21,96% (vinte e um inteiros e 
noventa e seis centésimos por cento), acima do mínimo previsto, 
conforme art. 198, §2°, III da Constituição Federal. 
• Despesas total com Pessoal, 50,41% (cinquenta inteiros e quarenta e um 
centésimos por cento), estando dentro do limite legal. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Araçuaí, 25 de novembro de 2024. 
Roviefe Vieira Só 
Roviére Vieira Sá 
Vereador 
Presidente da Mesa Diretora 
r'RES9DEN+rE 
..;4MA,t:, Uí4iClyAL DE ARAÇUa.Í 1 M 

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