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norma nº 697/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº697 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NO VALOR DE 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 697 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NO 
VALOR DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito 
adicional suplementará dotação ao orçamento geral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), em favor da Secretarias Municipal de Meio Ambiente, para reforçar dotação 
orçamentária com saldo insuficiente, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n° 
4.320/64. 
Art. 2°. O valor constante do artigo 1° será incorporado nas seguintes dotações 
orçamentárias vigentes: 
Ficha AtividadelProJeto 
'" yax 
Elemento Despesa 
,moi
Fonte,Recurso ,VALOR e 
'SUPLEMENTADO 
Orgão:009—SECRETARIA MUNIc..MEIo AMBIENTE 
-y
,~ .. ", ;- 
0001060 009002.1812255122.122 - Manutenção do Fundo 
Munic. de Melo Ambiente 
33903900000- Outros Serviços de 
Terceiros -Pessoa Juridica 
170600003110 R$ 100.000,00 
TOTAL _ 
'i R$7o0.000,00 
_ 
§1°. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para 
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e II da Lei 
Complementar n° 101/00. 
Art. 3°. Para fazer face à despesa estipulada no artigo 1°, fica o Executivo Municipal 
autorizado a efetuara anulação parcial ou total, conforme disposto no inciso III do §1° do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 das seguintes dotações: 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçual I M6 - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
TADEUBARBOSADE tRs9mdºdebrmadiyuaoo, 
TA°e10d0°5A°E 
OLIVEIRA:72565594615 °tM'w`ºss655º<ms 
Dadoc2024.1L12 oOLfº-O'0U' 
9, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
Ficha Atividade/Projeto Elemento Despesa Fonte Recurso VALOR 
ANULADO 
Orgão: 008 -SECRETARIA MUNIC. DESENVOL. URBANO 
0000986 008001.1545255113.054 — Construção/ Ampliação/ 
Pavimentação e Drenagem em Vias Urbanas 
Municipais. 
44905100000- Obras e Instalações 170600003110 R$ 100.000,00 
TOTAL 9;t _ - R$ 100.000,00 
Parágrafo Único — As reduções para fazerem frente às suplementações ora 
apresentadas perfazem o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). 
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 12 de dezembro de 2024. 
TADEU BARBOSA DE AssinadodetormadigRal por 
TADEU BARBOSA DE OLIVEIRA:725655946'OLIVEIRA:72565594615
.~ 5 
Dados: 2024.12.1210:02:16 
03'00' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@aracual.mg.gov.br 

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