| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº697 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NO VALOR DE 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 697 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NO VALOR DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementará dotação ao orçamento geral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretarias Municipal de Meio Ambiente, para reforçar dotação orçamentária com saldo insuficiente, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/64. Art. 2°. O valor constante do artigo 1° será incorporado nas seguintes dotações orçamentárias vigentes: Ficha AtividadelProJeto '" yax Elemento Despesa ,moi Fonte,Recurso ,VALOR e 'SUPLEMENTADO Orgão:009—SECRETARIA MUNIc..MEIo AMBIENTE -y ,~ .. ", ;- 0001060 009002.1812255122.122 - Manutenção do Fundo Munic. de Melo Ambiente 33903900000- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Juridica 170600003110 R$ 100.000,00 TOTAL _ 'i R$7o0.000,00 _ §1°. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e II da Lei Complementar n° 101/00. Art. 3°. Para fazer face à despesa estipulada no artigo 1°, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuara anulação parcial ou total, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 das seguintes dotações: Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçual I M6 - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br TADEUBARBOSADE tRs9mdºdebrmadiyuaoo, TA°e10d0°5A°E OLIVEIRA:72565594615 °tM'w`ºss655º<ms Dadoc2024.1L12 oOLfº-O'0U' 9, PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Ficha Atividade/Projeto Elemento Despesa Fonte Recurso VALOR ANULADO Orgão: 008 -SECRETARIA MUNIC. DESENVOL. URBANO 0000986 008001.1545255113.054 — Construção/ Ampliação/ Pavimentação e Drenagem em Vias Urbanas Municipais. 44905100000- Obras e Instalações 170600003110 R$ 100.000,00 TOTAL 9;t _ - R$ 100.000,00 Parágrafo Único — As reduções para fazerem frente às suplementações ora apresentadas perfazem o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 12 de dezembro de 2024. TADEU BARBOSA DE AssinadodetormadigRal por TADEU BARBOSA DE OLIVEIRA:725655946'OLIVEIRA:72565594615 .~ 5 Dados: 2024.12.1210:02:16 03'00' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@aracual.mg.gov.br