br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 700/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDISCIPLINA A OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVOS PARA FINS DE DANOS MATERIAS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
native_id370

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 700 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"DISCIPLINA A OBRIGATORIEDADE DE 
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR 
ADMINSTRATI VOS PARA FINS DE DANOS MATERIAIS 
CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". 
Faço saber que o povo de Araçuaí, por intermédio de seus representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: 
Art. 1° Para a reparação de danos materiais causados à bens da Administração 
Pública Municipal, por ação ou omissão de servidor, mesmo em casos de menor 
complexidade, será imprescindível a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, inclusive no que concerne a desconto direto em folha de pagamento ou 
equivalente. 
§ 1° Não estão abrangidos pelo procedimento administrativo de que trata esta 
Lei a reparação de danos morais, danos estéticos ou qualquer outra lesão a bens 
imateriais. 
§ 2° Para os fins desta Lei, considera-se como de menor complexidade os casos 
que não exijam a realização de prova técnico-pericial incompatível com os meios 
administrativos ordinários. 
§ 3° Ao Processo Administrativo Disciplinar, será sempre assegurada a 
observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal 
administrativo. 
Art. 2° O Processo Administrativo, nos casos específicos desta Lei, será 
instruído com as provas documentais dos fatos alegados, compreendendo as 
comprobatórias: 
I - do dano causado e do seu montante; 
II - do evento causador do dano e do nexo de causalidade; 
Ill - de outras circunstâncias relevantes para a apuração do prejuízo e para o 
reconhecimento da responsabilidade do servidor. 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete @ ara cu ai. mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 16 de dezembro de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

open original →