| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | DISCIPLINA A OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVOS PARA FINS DE DANOS MATERIAS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 700 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. "DISCIPLINA A OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR ADMINSTRATI VOS PARA FINS DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". Faço saber que o povo de Araçuaí, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1° Para a reparação de danos materiais causados à bens da Administração Pública Municipal, por ação ou omissão de servidor, mesmo em casos de menor complexidade, será imprescindível a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, inclusive no que concerne a desconto direto em folha de pagamento ou equivalente. § 1° Não estão abrangidos pelo procedimento administrativo de que trata esta Lei a reparação de danos morais, danos estéticos ou qualquer outra lesão a bens imateriais. § 2° Para os fins desta Lei, considera-se como de menor complexidade os casos que não exijam a realização de prova técnico-pericial incompatível com os meios administrativos ordinários. § 3° Ao Processo Administrativo Disciplinar, será sempre assegurada a observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal administrativo. Art. 2° O Processo Administrativo, nos casos específicos desta Lei, será instruído com as provas documentais dos fatos alegados, compreendendo as comprobatórias: I - do dano causado e do seu montante; II - do evento causador do dano e do nexo de causalidade; Ill - de outras circunstâncias relevantes para a apuração do prejuízo e para o reconhecimento da responsabilidade do servidor. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete @ ara cu ai. mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 16 de dezembro de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br