| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº701 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P REFEITURA MUNICIPAL DE p uA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°701 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, para o ano de 2025, o valor total anual de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em parcelas mensais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2°. O valor repassado mensalmente, conforme o caput do art. 1° desta Lei, deverá ser utilizado da seguinte forma: I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio das atividades de pronto atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica e ambulatorial à população, através do atendimento de urgência e emergência 24 horas; II - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para custeio de médico horizontal. §1°. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados a cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1° de janeiro de 2025, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaf I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br TADEU BARBOSA DE nmwoa.m,::,.ayimpo, OLIVEIRA:725655946 TADEU u°„isásv és 15 or.om..n.~ºnuauemoa PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO í seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convénios da Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final. Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4°. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025, sem nova autorização legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. TADEIJ BARBOSA DE Assinado deforma digital por OLIVEI RA:72565594 .TADEII BARBOSA DE OWEIRA:72565594615 615 Dados:2024.12.191114:45-0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçual I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@aracuaI.mg.gov. br