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norma nº 701/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº701 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REFEITURA MUNICIPAL DE 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N°701 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA 
O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, para o ano 
de 2025, o valor total anual de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em 
parcelas mensais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem 
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. 
Art. 2°. O valor repassado mensalmente, conforme o caput do art. 1° desta Lei, 
deverá ser utilizado da seguinte forma: 
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio das atividades de pronto 
atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica e 
ambulatorial à população, através do atendimento de urgência e emergência 24 horas; 
II - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para custeio de médico horizontal. 
§1°. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos 
repassados a cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1° de janeiro de 2025, sob pena 
de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 
§2°. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de 
Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaf I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
TADEU BARBOSA DE nmwoa.m,::,.ayimpo, 
OLIVEIRA:725655946 TADEU u°„isásv és 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
í 
seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convénios da 
Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final. 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente. 
Art. 4°. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos 
fixados nesta Lei, até o exercício de 2025, sem nova autorização legislativa, desde que 
o valor não seja superior ao valor autorizado. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se 
houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. 
TADEIJ BARBOSA DE Assinado deforma digital por 
OLIVEI RA:72565594 .TADEII BARBOSA DE 
OWEIRA:72565594615 
615 Dados:2024.12.191114:45-0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçual I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@aracuaI.mg.gov. br 

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