| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº702 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL N°702 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Povo do Município de Araçuaí, pelos representantes na Câmara de
Vereadores aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos à título
de subvenção social, nos termos da Lei Federal n°13.019/2014, à Fundação Salvar do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n°. 34.641.336/0001-55, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos,
n°4013 — Bairro São Francisco, na cidade de Belo Horizonte/MG, ao longo do ano de
2025, o valor R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Parágrafo único. A subvenção prevista no caputt terá como finalidade o apoio
na execução das atividades institucionais do Batalhão de Bombeiros Militar instalado
no Município de Araçuaí/MG, em especial, no apoio e fomento logístico, na aquisição
de materiais operacionais, mobiliário e equipamentos de comunicação e telefonia, além
de despesas correntes de funcionamento do Batalhão.
Art. 2°. O repasse será feito mediante instrumento específico a ser celebrado
com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado
no instrumento, assegurado o interesse público de acordo com o Marco Regulatório,
cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotações
próprias constantes do orçamento próprio.
Praça Rui Barbosa, 26 -Centro -Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para Fundação Salvar
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais) em doze parcelas mensais na importância mensal de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024.
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por
TADEU BARBOSA DE
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Dados: 2024.12.19 11:29:08
-0300'
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
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