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norma nº 702/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº702 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
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LEI MUNICIPAL N°702 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, pelos representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos à título 
de subvenção social, nos termos da Lei Federal n°13.019/2014, à Fundação Salvar do 
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o n°. 34.641.336/0001-55, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 
n°4013 — Bairro São Francisco, na cidade de Belo Horizonte/MG, ao longo do ano de 
2025, o valor R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). 
Parágrafo único. A subvenção prevista no caputt terá como finalidade o apoio 
na execução das atividades institucionais do Batalhão de Bombeiros Militar instalado 
no Município de Araçuaí/MG, em especial, no apoio e fomento logístico, na aquisição 
de materiais operacionais, mobiliário e equipamentos de comunicação e telefonia, além 
de despesas correntes de funcionamento do Batalhão. 
Art. 2°. O repasse será feito mediante instrumento específico a ser celebrado 
com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado 
no instrumento, assegurado o interesse público de acordo com o Marco Regulatório, 
cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. 
Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotações 
próprias constantes do orçamento próprio. 
Praça Rui Barbosa, 26 -Centro -Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@ara cu ai. mg.gov. br 
TADEU BARBOSA DEI kSrz6oóeEc,maai9I1a1Vm OLIVEIRA:725655946{•TADEu 6AR6o5A DE 
p DLNDflA:73565594615 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para Fundação Salvar 
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois 
mil reais) em doze parcelas mensais na importância mensal de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. 
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por 
TADEU BARBOSA DE 
OLI V E I RA:725655946'ouvEIRA:7256559461 s 
15 
Dados: 2024.12.19 11:29:08 
-0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@ a racuai. mg.gov.br 

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