| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº703 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA AEFA - ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE t4 ätAC 1L 0: GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°703 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA AEFA - ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLOGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: — AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.653.355/0001-05, com o objetivo de apoiar as atividades pedagógicas realizadas pela Escola, em atendimento ao curso profissionalizante ofertado aos alunos do município, no valor anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades previstas no artigo 1° desta Lei. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000- (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br TADEU BARBOSA DE Assiriadode forma digital por 1 TA°EOBARBOSAOE OLIVEIRA:72565594615 ouv°RA:n563004615 Oa dos: 2024.1210 '1:34:40 -03.00• PREFEITURA MUNICIPAL QE GABINETE DO PREFEITO Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025, sem nova autorização legislativa. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para AEFA o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. TADEU BARBOSA DE Assinadodeformadlgitalpor OLIVEIRA:725655946 TADEU BARBOSA DE O LIVEIRA:72565594615 15 Dadds: 2024.12.1911:34:54-0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br