br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 703/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº703 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA AEFA - ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
t4 ätAC 1L 0: 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N°703 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA 
AEFA - ARAÇUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA 
AGROECOLOGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: 
— AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA 
DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 02.653.355/0001-05, com o objetivo de apoiar as atividades 
pedagógicas realizadas pela Escola, em atendimento ao curso profissionalizante 
ofertado aos alunos do município, no valor anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta 
e quatro mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas 
em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades 
previstas no artigo 1° desta Lei. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
§2°. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser 
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e 
obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000- (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br TADEU BARBOSA DE Assiriadode forma digital por 
1 TA°EOBARBOSAOE 
OLIVEIRA:72565594615 ouv°RA:n563004615 
Oa dos: 2024.1210 '1:34:40 -03.00• 
PREFEITURA MUNICIPAL QE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente. 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025, sem nova autorização legislativa. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para AEFA o valor de 
R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 
12.000,00 (doze mil reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. 
TADEU BARBOSA DE Assinadodeformadlgitalpor 
OLIVEIRA:725655946 TADEU BARBOSA DE 
O LIVEIRA:72565594615 
15 Dadds: 2024.12.1911:34:54-0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

open original →