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norma nº 704/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº704 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N°704 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 
APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: 
- APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
n°. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o n°44.00.600.127012002/23, 
localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuai/MG, 
objetivando a execução de Serviços de Proteção Social Especial aos usuários que 
utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de Araçuaí, no valor anual de R$ 
132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em doze parcelas mensais a serem fixadas 
em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e 
melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas 
famílias, ofertado pela instituição no Centro Dia. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
§2°. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser 
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e 
obedecerá ás regras contidas no instrumento de celebração. 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gablnete@aracuai.mg.gov.br 
TADEU BARROSA DE Asmnanoaer°rmad.ºmaapor 
'TAD EU GARBOSA OE 
OLIVEIRA:725655946 OuvEIBeaº5655º4615 
15 Dados: 1024.12.19S
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente. 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025, sem nova autorização legislativa. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor de 
R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) em doze parcelas mensais de 
R$11.000,00 (onze mil reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. 
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por 
TADEU BARBOSA DE 
OLIVEIRA;725655946 OLIVEIRA:72565594615 
1 5 Dados:2024.12.1911:43:44 
0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaf I MG - CEP 39600-000- (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.rng.gov.br 

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