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norma nº 705/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº705 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N°705 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA 
ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: 
I —ASSA-AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.966.952/0001-66, situada no sítio 
colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de 
utilização da piscina para desenvolvimento de hidroginástica natação infantil, e da 
quadra poliesportiva para desenvolvimento de atividades, sendo repassado para 
Associação o valor mensal de 3.000,00 (Três mil reais ), totalizando 36.000,00 (trinta e 
seis mil reais) pelo período de 12 meses. 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas 
em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das despesas com 
manutenção e utilização da piscina da instituição para aulas de hidroginástica para 
tratamento de pessoas necessitadas. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
§2°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser 
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e 
obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente. 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí i MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
TADEU BARBOSA DE A°madodemrm°dl9ltal ter 
OLIVEIRA:725655946 TA°Ea6A119°sA°E 
OWEIpgg3565594615 
15 °ados;]@d.l]A911:53:1]-03'0tl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor 
de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 3.000,00 
(Três mil reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. 
TAD EU BARBOSA DE Assinado de forma digital por 
OLIVEIRA:72565594 Tnoeu BARBOSA DE 
OLIVEIRA:72565594615 
615 Dados:2024.12.1911:5335-0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçuaf i MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gablnete@racual.mg.gov.br 

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