| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº705 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°705 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: I —ASSA-AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.966.952/0001-66, situada no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de utilização da piscina para desenvolvimento de hidroginástica natação infantil, e da quadra poliesportiva para desenvolvimento de atividades, sendo repassado para Associação o valor mensal de 3.000,00 (Três mil reais ), totalizando 36.000,00 (trinta e seis mil reais) pelo período de 12 meses. Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das despesas com manutenção e utilização da piscina da instituição para aulas de hidroginástica para tratamento de pessoas necessitadas. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí i MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br TADEU BARBOSA DE A°madodemrm°dl9ltal ter OLIVEIRA:725655946 TA°Ea6A119°sA°E OWEIpgg3565594615 15 °ados;]@d.l]A911:53:1]-03'0tl PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. TAD EU BARBOSA DE Assinado de forma digital por OLIVEIRA:72565594 Tnoeu BARBOSA DE OLIVEIRA:72565594615 615 Dados:2024.12.1911:5335-0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçuaf i MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gablnete@racual.mg.gov.br