| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇU '!1 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: I —ASSA-AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.986.952/0001-66, situada no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de acolhimento de idosos em instituição de longa permanência, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@araCuai.mg.gov. br TADEU BARBOSA DE a.d,d. EU ºl'alpor OLIVEIRA:725655946oLweiu;º15655ºn6is 15 D dOE 2214121911AO:98 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor de 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$30.000,00 (trinta mil reais). Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuai/MG, 19 de dezembro de 2024. TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por TADEU BARBOSA DE OLIVElRA:725655946 OLIVEIRA:72565594615 15 Dados: 2024.12.1912:01:04 -0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçuaí I MG- CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br