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norma nº 706/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇU '!1 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA 
ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: 
I —ASSA-AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.986.952/0001-66, situada no sítio 
colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a execução de serviços de 
acolhimento de idosos em instituição de longa permanência, no valor de R$ 360.000,00 
(Trezentos e sessenta mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas 
em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de 
acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
§2°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@araCuai.mg.gov. br 
TADEU BARBOSA DE a.d,d. EU ºl'alpor
OLIVEIRA:725655946oLweiu;º15655ºn6is 
15 D dOE 2214121911AO:98 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser 
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e 
obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente. 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor 
de 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de 
R$30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuai/MG, 19 de dezembro de 2024. 
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por 
TADEU BARBOSA DE 
OLIVElRA:725655946 OLIVEIRA:72565594615 
15 Dados: 2024.12.1912:01:04 
-0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 -Centro - Araçuaí I MG- CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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