| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº707 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°707 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o n°44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, n° 25, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, objetivando a execução de Serviços de Proteção Social Especial aos usuários que utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de Araçuaí, no valor anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em 12 (doze) parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias, ofertados pela instituição. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 TADEU BARBOSA DE ºuaiyo, gabinete@aracuai.mg.gov.br OLIVEIRA:725655946 DIIV°N/')]0655º4515 t5 Dados: 2024.12.1912:12:40 mnv PREFEITURA MUNICIPAL DE re~~ • ARAÇUÁ~~ GABINETE DO PREFEITO 1 Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025, sem nova autorização legislativa. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em doze parcelas mensais de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. TADEU BARBOSA DE Assinadode forma digital por OLIVEIRA:72565594 TADEUBARBO5DE OLIVEIRA:72565594594615 615 Dados: 2024.12.1912:13:00 -0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaf i MG- CEP 39600-000- (33) 3731-1655 gablnete@aracuai.mg.gov.br