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norma nº 707/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº707 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N°707 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 
APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAI, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 
02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o n°44.00.600.127012002/23, localizada 
na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, n° 25, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, objetivando a 
execução de Serviços de Proteção Social Especial aos usuários que utilizam do serviço 
e acompanhados pela APAE de Araçuaí, no valor anual de R$ 90.000,00 (noventa mil 
reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em 12 (doze) parcelas mensais a 
serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 
13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e 
melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas 
famílias, ofertados pela instituição. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
§2°. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser 
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e 
obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 TADEU BARBOSA DE ºuaiyo, 
gabinete@aracuai.mg.gov.br OLIVEIRA:725655946 DIIV°N/')]0655º4515 
t5 Dados: 2024.12.1912:12:40 
mnv 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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• ARAÇUÁ~~ GABINETE DO PREFEITO 
1 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente. 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025, sem nova autorização legislativa. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor de 
R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em doze parcelas mensais de R$7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2024. 
TADEU BARBOSA DE Assinadode forma digital por 
OLIVEIRA:72565594 TADEUBARBO5DE 
OLIVEIRA:72565594594615 
615 Dados: 2024.12.1912:13:00 -0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçuaf i MG- CEP 39600-000- (33) 3731-1655 
gablnete@aracuai.mg.gov.br 

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