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norma nº 612/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSOCIAÇÃO DOS MORADOES QUILOMBOLAS DO BAIRRO ARRAIAL DOS CRIOULOS, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO MUNICIPIO DE ARAÇUAI(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 612 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
QUILOMBOLAS DO BAIRRO ARRAIAL DOS
CRIOULOS, SEM FINS LUCRATIVOS E DE
INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, no valor de R$ 10.000,00 (Dez
mil reais), para a Associação Dos Moradores Quilombolas do Bairro Arraial dos
Crioulos, sem fins lucrativos e de interesse público, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.057.498/0001-29, com o objetivo de
fortalecer a Associação em atendimento às suas finalidades previstas em ato
constitutivo.
Parágrafo único: O valor constante no caput deste artigo refere-se ao
cumprimento da Emenda Parlamentar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações vigentes no orçamento do município ou em créditos adicionais
aprovados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 04 de abril de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete Qaracuai.mg.gov.br

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