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norma nº 613/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSOCIAÇÃO DOS MORADOES QUILOMBOLAS DO GIRAU, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO MUNICIPIO DE ARAÇUAI(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 613 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
QUILOMBOLA DO GIRAU, SEM FINS
LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM
SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais), para a Associação Comunitária Quilombola do Girau, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de interesse público, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.206.685/0001-90, com o objetivo de fortalecer a Associação em
atendimento às suas finalidades previstas em ato constitutivo.
Parágrafo único: O valor constante no caput deste artigo refere-se ao
cumprimento da Emenda Parlamentar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações vigentes no orçamento do município ou em créditos adicionais
aprovados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 04 de abril de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39609-000 - (33) 3731-1655
gabinete Daracuai.mp.gov.br

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