| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - LEI MUNICIPAL DO PASSE LIVRE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 713 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - LEI MUNICIPAL DO PASSE LIVRE." O povo do MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Vereadores da Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O Art. 12 da Lei Municipal n°649 de 30 de Outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Ao agente transportador, entendido como Concessionário/Permissionário do serviço de transporte intramunicipal, cabe o cumprimento desta Lei, especialmente a obrigação de: I — Conceder gratuitamente 2(duas) passagens às pessoas com deficiência, bem como o desconto de 50% no valor das passagens para seus respectivos acompanhantes, em veículos com até 25 lugares. II - Conceder gratuitamente 4(quatro) passagens às pessoas com deficiência, bem como o desconto de 50%(cinqüenta por cento) para seus respectivos acompanhantes, em veículos de 26 a 40 lugares. Parágrafo Primeiro. O acompanhante somente fará jus ao desconto de 50% se houver declaração de "Necessita de Acompanhante" na credencial da pessoa com deficiência. Parágrafo Segundo. Excedendo as cotas acima citadas a pessoa com deficiência e seu respectivo Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai,mg.gov.br TADEUBARBOSADE Assinado delo,r digital por TADEU BARROSA DE OLIVEIRA:725655946 OuvEIRAa25655º4615 15 Dados: 2025.02.2612:00:28 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO acompanhante pagarão o valor integral da passagem. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser suplementadas, caso necessário, para cumprimento das determinações desta Lei Complementar. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 26 de fevereiro de 2025. Assinado de forma digital TADEU BARBOSA DE por TADEU BARBOSA DE OLIVEIRA:725655946 OLIVEIRA:72565594615 15 Dados: 2025.02.26 12:00:43 -0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br