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norma nº 713/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - LEI MUNICIPAL DO PASSE LIVRE."
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 713 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649 DE 30 DE OUTUBRO 
DE 2023 - LEI MUNICIPAL DO PASSE LIVRE." 
O povo do MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, Vereadores da Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Art. 12 da Lei Municipal n°649 de 30 de Outubro de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 12. Ao agente transportador, entendido como 
Concessionário/Permissionário do serviço de 
transporte intramunicipal, cabe o cumprimento desta 
Lei, especialmente a obrigação de: 
I — Conceder gratuitamente 2(duas) passagens às 
pessoas com deficiência, bem como o desconto de 
50% no valor das passagens para seus respectivos 
acompanhantes, em veículos com até 25 lugares. 
II - Conceder gratuitamente 4(quatro) passagens às 
pessoas com deficiência, bem como o desconto de 
50%(cinqüenta por cento) para seus respectivos 
acompanhantes, em veículos de 26 a 40 lugares. 
Parágrafo Primeiro. O acompanhante somente fará 
jus ao desconto de 50% se houver declaração de 
"Necessita de Acompanhante" na credencial da 
pessoa com deficiência. 
Parágrafo Segundo. Excedendo as cotas acima 
citadas a pessoa com deficiência e seu respectivo 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai,mg.gov.br 
TADEUBARBOSADE Assinado delo,r digital 
por TADEU BARROSA DE 
OLIVEIRA:725655946 OuvEIRAa25655º4615 
15 Dados: 2025.02.2612:00:28 
-03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
acompanhante pagarão o valor integral da 
passagem. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a 
conta de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser 
suplementadas, caso necessário, para cumprimento das determinações desta Lei 
Complementar. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 26 de fevereiro de 2025. 
Assinado de forma digital 
TADEU BARBOSA DE por TADEU BARBOSA DE 
OLIVEIRA:725655946 OLIVEIRA:72565594615 
15 Dados: 2025.02.26 
12:00:43 -0300' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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