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norma nº 714/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre o parcelamento de entradas, ingressos, abadás ou similares em eventos com aporte de recursos públicos municipais aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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Câmara 
Municipal 
de Araçuai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
CNP): 26.201.996/0001-97 
Tel.: +55333731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
LEI MUNICIPAL N°. 714 DE 28 FEVEREIRO DE 2025 
Dispõe sobre o parcelamento de entradas, ingressos, 
abadás ou similares em eventos com aporte de recursos 
públicos municipais aos servidores públicos municipais 
e dá outras providências. 
Art. 1° Todo evento que receba aporte de recursos públicos municipais e envol￾va a venda de ingressos, entradas, abadás ou similares, deve assegurar o direito de par￾celamento aos servidores públicos municipais. 
§ 1° Entende-se como servidor público municipal o servidor efetivo, contratado 
e comissionado dos Poderes Executivo e Legislativo. 
§ 2° O parcelamento mencionado no "capuz" deste artigo será descontado em 
folha de pagamento ou contracheque do servidor. 
§ 3" Entende-se por ingresso, o bilhete ou cartão descartável, que garante ou dá 
direito a acesso em espetáculos. 
§ 4° Entende-se por abadá, a vestimenta, customizada ou não, utilizada para en￾trada em blocos carnavalescos ou micaretas. 
Art. 2° Fica vedada a cobrança de taxas sobre o parcelamento de que trata o 
"caput " do artigo primeiro. 
Art. 3° O chefe do Poder Executivo Municipal deve regulamentar esta Lei por 
meio de Decreto, visando à sua melhor execução. 
Art. 4° Nos eventos públicos que exigirem licitação para a contratação de em￾presas organizadoras, o contrato administrativo deve conter uma cláusula expressa refe￾rente ao parcelamento aos servidores municipais, conforme previsto nesta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposi￾ções em contrário. 
Araçuaí/MG, 28 de fevereiro de 2025. 
ti ~ ~GonçalvesJnrdim
Vereador
idente da Mesa Diretora
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