| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de entradas, ingressos, abadás ou similares em eventos com aporte de recursos públicos municipais aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Araçuai ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CNP): 26.201.996/0001-97 Tel.: +55333731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°. 714 DE 28 FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o parcelamento de entradas, ingressos, abadás ou similares em eventos com aporte de recursos públicos municipais aos servidores públicos municipais e dá outras providências. Art. 1° Todo evento que receba aporte de recursos públicos municipais e envolva a venda de ingressos, entradas, abadás ou similares, deve assegurar o direito de parcelamento aos servidores públicos municipais. § 1° Entende-se como servidor público municipal o servidor efetivo, contratado e comissionado dos Poderes Executivo e Legislativo. § 2° O parcelamento mencionado no "capuz" deste artigo será descontado em folha de pagamento ou contracheque do servidor. § 3" Entende-se por ingresso, o bilhete ou cartão descartável, que garante ou dá direito a acesso em espetáculos. § 4° Entende-se por abadá, a vestimenta, customizada ou não, utilizada para entrada em blocos carnavalescos ou micaretas. Art. 2° Fica vedada a cobrança de taxas sobre o parcelamento de que trata o "caput " do artigo primeiro. Art. 3° O chefe do Poder Executivo Municipal deve regulamentar esta Lei por meio de Decreto, visando à sua melhor execução. Art. 4° Nos eventos públicos que exigirem licitação para a contratação de empresas organizadoras, o contrato administrativo deve conter uma cláusula expressa referente ao parcelamento aos servidores municipais, conforme previsto nesta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Araçuaí/MG, 28 de fevereiro de 2025. ti ~ ~GonçalvesJnrdim Vereador idente da Mesa Diretora ~P ~P ~,P