| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 305.075,00 (TREZENTOS E CINCO MIL REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°716 DE 11 DE ABRIL DE 2025. "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NO VALOR DE R~ 305.075,00 (TREZENTOS E CINCO MIL REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito especial suplementar à dotação ao orçamento geral, no valor de R$ 305.075,00 (trezentos e cinco mil reais e setenta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para reforçar dotação orçamentária com saldo insuficiente, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/64. Art. 2°. O valor constante do artigo 1° será incorporado nas seguintes dotações orçamentárias vigentes: Ficha Atividade/Projeto Elemento Despesa Fonte Recurso VALOR SUPLEMENTADO Órgão: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. SOCIAL 0000939 006001.0824500412.392 - Transferência Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar de Bancada) 33504300000- Subvenções Sociais 17100003220 R$ 305.075,00 TOTAL R$ 305.075,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e II da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 3°. Para fazer face à despesa estipulada no artigo 1°, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a anulação parcial ou total, conforme disposto no inciso Ill do §1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64 das seguintes dotações: Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br TADEU BARBOSA DE Assinado de f ,ma dgi,al pd TADE11 OLIVEIRA:72565594 BARBOSA DF DI.NEIRA:13565594615 615 Dados: Nl)S.pa. II 09:46:49-o3'a Ficha Atividade/Projeto Orgão: 001 - GABINETE DO PREFEITO 0000077 PREFEITURA MUNICIPAL DE A GABINETE DO PREFEITO Elemento Despesa Fonte Recurso VALOR ANULADO 001001.0412255012.013 — Transferência Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual 33504300000 -Subvenções Sociais 17100003210 R$ 100.000,00 Ficha Atividade/Projeto Elemento Despesa Fonte Recurso VALOR ANULADO Órgão: 005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0000392 005002.1030155052.059 - Transferência Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual 33903000000 - Material de Consumo 17100003210 R$ 100.000,00 Ficha Atividade/Projeto Elemento Despesa Fonte Recurso VALOR ANULADO Órgão: 008 - SECRETARIA MUNIC.DESENVOL.URBANO 0000841 008001.1545255113.054 - Transferência Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual 44905100000 - Obras e Instalações 17100003210 R$ 105.075,00 TOTAL R$ 305.075,00 Parágrafo Único — As reduções para fazerem frente às suplementações ora apresentadas perfazem o montante de R$ 305.075,00 (trezentos e cinco mil reais e setenta e cinco centavos). Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 11 de abril de 2025. TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por TADEU BARBOSA DE OLIVEIRA:72565594 OLIVEIRA:72565594615 615 Dados: 2025.04.1 1 09:47:06 -0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal ~ Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br ~