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norma nº 615/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SENHOR BOM JESUS DA VARGEM DE JOÃO ALVES, SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO, COM SEDE NO MUNICIPIO DE ARAÇUAI(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE &
da | ARAÇUAÍ
Gama | GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 615 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHOR
BOM JESUS DA VARGEM DE JOÃO ALVES, SEM
FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE PÚBLICO,
COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta
mil reais), para a Associação Comunitária Senhor Bom Jesus da Vargem de
João Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse
público, inscrita no CNPJ sob o nº 26.217.224/0001-43, com o objetivo de
fortalecer a Associação em atendimento às suas finalidades previstas em ato
constitutivo.
Parágrafo único: O valor constante no caput deste artigo refere-se ao
cumprimento da Emenda Parlamentar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações vigentes no orçamento do município ou em créditos adicionais
aprovados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 04 de abril de 20283.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteWaracuai.mg.gov.br

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