| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2025 |
| Date | 2025-06-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 723 DE 14 DE MAIO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n°. 02.631.906/0001-30, Registro CNAS sob o n°44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, a título de subvenção social, o valor de R$ 71.977,00 (setenta um mil novecentos e setenta e sete reais), acrescidos de eventuais rendimentos gerados até a data do efetivo repasse. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado para implantação do Jardim Sensorial, consistente num espaço de integração e interação, adaptado para intervenções que vão favorecer o desenvolvimento global dos pacientes, por meio do contato com diferentes materiais, buscando estimular os diversos canais sensoriais de forma integrada (visão, tato, paladar, olfato e audição). §1º.A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não serem autorizadas novas transferências. §2º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br § 3º.A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parcerias determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 14 de maio de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal