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norma nº 723/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2025
Date 2025-06-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
 LEI MUNICIPAL Nº 723 DE 14 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 
A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n°. 
02.631.906/0001-30, Registro CNAS sob o n°44.00.600.127012002/23, localizada na 
Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, a título de subvenção 
social, o valor de R$ 71.977,00 (setenta um mil novecentos e setenta e sete reais),
acrescidos de eventuais rendimentos gerados até a data do efetivo repasse.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado para implantação do Jardim 
Sensorial, consistente num espaço de integração e interação, adaptado para 
intervenções que vão favorecer o desenvolvimento global dos pacientes, por meio do 
contato com diferentes materiais, buscando estimular os diversos canais sensoriais de 
forma integrada (visão, tato, paladar, olfato e audição).
§1º.A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não serem autorizadas novas transferências.
§2º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a aplicação dos valores recebidos.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
§ 3º.A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parcerias 
determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento 
de celebração.
Art. 3º. Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei 
serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento 
vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 14 de maio de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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