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norma nº 725/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2025
Date 2025-06-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
 LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 14 DE MAIO DE 2025.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS 
DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, a ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE ARAÇUAÍ, pessoa 
jurídica de direito privado, de caráter civil, filantrópica, assistencial, religioso e sem fins 
lucrativos ou econômicos, fundada em 22 de agosto de 2022, com duração por tempo 
indeterminado, com sede na Rua Augusto da Costa Almeida, nº. 242, bairro Planalto, 
Araçuaí/MG, com foro jurídico na Comarca de Araçuaí/MG e CNPJ nº. 
47.400.228/0001-32.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente 
até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas 
atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço 
financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei; 
II – modificar os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles 
compreendidos; 
III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da 
averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da 
Prefeitura Municipal de Araçuaí.
Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 14 de maio de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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