| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2025 |
| Date | 2025-06-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 14 DE MAIO DE 2025. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a ASSOCIAÇÃO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, de caráter civil, filantrópica, assistencial, religioso e sem fins lucrativos ou econômicos, fundada em 22 de agosto de 2022, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Augusto da Costa Almeida, nº. 242, bairro Planalto, Araçuaí/MG, com foro jurídico na Comarca de Araçuaí/MG e CNPJ nº. 47.400.228/0001-32. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I – deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei; II – modificar os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Araçuaí. Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 14 de maio de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal