| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O VALOR DOS RECURSOS REPASSADOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 620 DE 04 DE MAIO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O VALOR DOS RECURSOS REPASSADOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aumentar o valor da subvenção social repassado à ASSA —- AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.952/0001-66, situada no sítio colégio, zona suburbana, sin, Araçuaí/MG, para o valor anual de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do mês de maio de 2023, a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014 Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas. 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 82º. À ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no 13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do periodo de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. À prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração Art. 3º. Os recursos repassados serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei até o exercício de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE s ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta lei entra em vi gor na data de sua publicação, fic as disposições em contrário. ando revogadas Prefeitura Municipal de Araçuai/MG, 04 de maio de 2023. 2 Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal