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norma nº 620/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O VALOR DOS RECURSOS REPASSADOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 620 DE 04 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR
O VALOR DOS RECURSOS REPASSADOS A
TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSA -
AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aumentar o valor da
subvenção social repassado à ASSA —- AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
16.986.952/0001-66, situada no sítio colégio, zona suburbana, sin, Araçuaí/MG, para
o valor anual de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em 8 (oito) parcelas mensais de R$
10.000,00 (dez mil reais), a partir do mês de maio de 2023, a serem fixadas em
instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades de
acolhimento de idosos e demais pessoas necessitadas.
81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício
seguinte.
82º. À ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de
contas em até 90 (noventa dias) após o final do periodo de vigência do instrumento
celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. À prestação de Contas
deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento
normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração
Art. 3º. Os recursos repassados serão provenientes de dotações do
orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei até o exercício de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE s
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Esta lei entra em vi
gor na data de sua publicação, fic
as disposições em contrário.
ando revogadas
Prefeitura Municipal de Araçuai/MG, 04 de maio de 2023.
2
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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