| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do agendamento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí e dá outras providências |
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~ S y l Câmara Municipal de Araçuai ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraido, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CNP): 26.201.996/0001-97 Tel.: +55 33 37311995/3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA N°. 48 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a regulamentação do agendamento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí e dá outras providências." O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de organização do uso da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do agendamento para utilização dos veículos, garantindo equidade no uso pelos vereadores; CONSIDERANDO a Resolução 08/2019, que dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público da Câmara Municipal de Araçuaí e o uso de veículos oficiais; CONSIDERANDO a Portaria 35/2019, que regulamenta a utilização dos veículos da Câmara Municipal de Araçuaí por seus servidores e vereadores; RESOLVE: Art. 1° — Cada vereador da Câmara Municipal de Araçuaí terá direito a 02 (dois) agendamentos semanais para utilização dos veículos oficiais, devendo o agendamento ser realizado previamente. Art. 2° — O agendamento deverá ser feito com antecedência e estará sujeito à disponibilidade dos veículos. PULra.M NO Qua a li M) ia dt~u► a+j*arnL i w., U. e.r 727 Nlrro l~eri~ ~, Câmara Municipal de Araruai _ ' ESTADO nF MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39..600-000 CNP): 26.201.996/0001-97 Tel.: +5533 3731-1995 / 3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.ieg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 3° — No caso de agendamento de viagens intermunicipais, a agenda previamente estabelecida poderá ser desconsiderada conforme a necessidade administrativa da Câmara Municipal. Art. 4° — Os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção deverão ser mantidos normalmente pelos respectivos responsáveis. Art. 5° — Todos os motoristas que utilizarem os veículos oficiais deverão assinar um Termo de Declaração de Responsabilidades com Autorização de Débito, bem como anexar cópia da carteira de habilitação atualizada. Esta exigência não se aplica aos motoristas efetivos, que já cumprem os requisitos próprios da profissão. Art. 6° — O uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí deverá seguir as diretrizes estabelecidas na Portaria 35/2019, sendo vedado o uso para fins particulares ou de interesse alheio à administração pública. Art. 7° — As infrações de trânsito cometidas por condutores dos veículos oficiais serão de responsabilidade do infrator, conforme previsto na Resolução 08/2019, sendo os custos integralmente arcados pelo condutor que deu causa à penalidade. Art. 8° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Araçuaí/MG, 27 de fevereiro de 2025. Gon dues .jardim V reador sidente da Mesa Diretora Tiago. Gonçal ves Jardim PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAI / MG i" UF6.t►8JM0o NO li AAS~«3 I► guia t:lü Af. Bt - 3. eerW' 722 esirro tAtaA1 ,. ~ / , ~ `.,~, Fj ~,•~_ ~