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norma nº 48/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a regulamentação do agendamento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí e dá outras providências
native_id498

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Câmara 
Municipal 
de Araçuai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraido, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
CNP): 26.201.996/0001-97 
Tel.: +55 33 37311995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PORTARIA N°. 48 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a regulamentação do agendamen￾to dos veículos oficiais da Câmara Municipal de 
Araçuaí e dá outras providências." 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 
CONSIDERANDO a necessidade de organização do uso da frota de veículos oficiais 
da Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do agendamento para utilização 
dos veículos, garantindo equidade no uso pelos vereadores; 
CONSIDERANDO a Resolução 08/2019, que dispõe sobre o pagamento de multas de￾correntes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço pú￾blico da Câmara Municipal de Araçuaí e o uso de veículos oficiais; 
CONSIDERANDO a Portaria 35/2019, que regulamenta a utilização dos veículos da 
Câmara Municipal de Araçuaí por seus servidores e vereadores; 
RESOLVE: 
Art. 1° — Cada vereador da Câmara Municipal de Araçuaí terá direito a 02 (dois) agen￾damentos semanais para utilização dos veículos oficiais, devendo o agendamento ser re￾alizado previamente. 
Art. 2° — O agendamento deverá ser feito com antecedência e estará sujeito à disponibi￾lidade dos veículos. 
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Câmara 
Municipal 
de Araruai 
_ ' ESTADO nF MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39..600-000 
CNP): 26.201.996/0001-97 
Tel.: +5533 3731-1995 / 3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.ieg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Art. 3° — No caso de agendamento de viagens intermunicipais, a agenda previamente 
estabelecida poderá ser desconsiderada conforme a necessidade administrativa da Câ￾mara Municipal. 
Art. 4° — Os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção deverão ser 
mantidos normalmente pelos respectivos responsáveis. 
Art. 5° — Todos os motoristas que utilizarem os veículos oficiais deverão assinar um 
Termo de Declaração de Responsabilidades com Autorização de Débito, bem como ane￾xar cópia da carteira de habilitação atualizada. Esta exigência não se aplica aos motoris￾tas efetivos, que já cumprem os requisitos próprios da profissão. 
Art. 6° — O uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí deverá seguir as 
diretrizes estabelecidas na Portaria 35/2019, sendo vedado o uso para fins particulares 
ou de interesse alheio à administração pública. 
Art. 7° — As infrações de trânsito cometidas por condutores dos veículos oficiais serão 
de responsabilidade do infrator, conforme previsto na Resolução 08/2019, sendo os cus￾tos integralmente arcados pelo condutor que deu causa à penalidade. 
Art. 8° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Araçuaí/MG, 27 de fevereiro de 2025. 
Gon dues .jardim 
V reador 
sidente da Mesa Diretora 
Tiago. Gonçal ves Jardim 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAI / MG 
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