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norma nº 63/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí/MG, estabelece regras, vedações e penalidades aplicáveis, com na responsabilização por atos de improbidade ênfase administrativa
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Câmara 
Municipal 
de AraÇual 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
CN PJ: 26.201.996/0001-97 
Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PORTARIA N° 063 DE 28 DE ABRIL DE 2025. 
"Dispõe sobre a regulamentação do uso dos 
veículos oficiais da Câmara Municipal de 
Araçuaí/MG, estabelece regras, vedações e 
penalidades aplicáveis, com ênfase na 
responsabilização por atos de improbidade 
administrativa." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, no 
Regimento Interno e demais legislações aplicáveis, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso de veículos oficiais, 
visando garantir a obediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, 
insculpidos no art. 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que a utilização indevida de bens públicos pode configurar 
ato de improbidade administrativa, conforme disposto na Lei n° 14.230/2021 e a 
Resolução 01/2019, sendo exigido o elemento subjetivo do dolo para a configuração do 
ilícito; 
CONSIDERANDO o interesse público e a preservação do patrimônio da 
Câmara Municipal de Araçuaí, 
RESOLVE: 
Art. 1° — Do Uso dos Veículos Oficiais 
Os veículos pertencentes à frota oficial da Câmara Municipal de Araçuaí/MG 
destinam-se exclusivamente ao atendimento dos serviços públicos inerentes às 
atividades legislativas, administrativas e institucionais. 
Parágrafo único. O uso dos veículos deve ser precedido de autorização formal da 
Presidência, mediante requisição devidamente motivada. 
Art. 2° — Da Responsabilidade do Usuário 
1° O servidor ou agente público autorizado será o responsável direto pela 
guarda, zelo e correta utilização do veículo. 
2° O responsável deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade 
pelo Uso do Veículo Oficial, no ato da retirada do veículo, especificando a finalidade, o 
Câmara 
Municipal 
de Araçual 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: So Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
CN PI: 26.201.996/0001-97 
Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
itinerário, o prazo de utilização e demais informações pertinentes, sob pena de 
INDEFERIMENTO
Art. 3° — Das Vedações 
É expressamente vedado: 
1 — Utilizar veículos oficiais para fins particulares, pessoais, recreativos ou 
políticos; 
II — Transportar terceiros não vinculados às atividades da Câmara Municipal, 
salvo em missões institucionais devidamente autorizadas; 
Ill — Utilizar veículos fora do horário de expediente, finais de semana e feriados, 
salvo prévia autorização expressa da Presidência; 
IV — Empregar veículos oficiais para atividades eleitorais, sindicais, comerciais 
ou quaisquer outras alheias ao interesse público; 
V — Estacionar os veículos em locais que comprometam a segurança, integridade 
ou imagem da instituição. 
Art. 4" — Das Penalidades 
O descumprimento das disposições desta Portaria ensejará: 
I — Responsabilização administrativa, nos termos do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais e Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçuaí; 
II — Obrigação de ressarcimento integral dos danos materiais eventualmente 
causados; 
III — Comunicação à Procuradoria Jurídica da Câmara para apuração de possível 
ato de improbidade administrativa doloso, conforme arts. 9°, 10 e 1 1 da Lei n° 
14.230/2021, caso caracterizada lesão ao erário ou violação aos princípios da 
Administração Pública; 
IV — Encaminhamento ao Ministério Público, conforme competência exclusiva 
para a propositura da ação. 
Art. 5° — Do Controle e Fiscalização 
1° O controle documental do uso dos veículos oficiais será exercido pela 
Recepcionista da Câmara Municipal. a quem compete registrar a saída, o retorno, o 
destino e o responsável pelo veículo, mediante preenchimento do formulário próprio e 
assinatura do Termo de Responsabilidade. 
Câmara 
Municipal.
de Araçuai 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro•. Planalto 
CEP: 39.600-000 
CNPJ: 26.201.996/0001-97 
Tel.: +55333731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
§ 2° Na ausência ou impedimento da Recepcionista, a responsabilidade pelo 
controle caberá à Diretora-Geral da Câmara Municipal, sem prejuízo da 
continuidade do rigoroso controle e arquivamento dos documentos pertinentes. 
§ 3° Caberá à Presidência da Câmara Municipal, diretamente ou por delegação, a 
fiscalização do cumprimento desta Portaria e a apuração de eventuais irregularidades. 
Art. 6° — Disposições Finais 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições 
em contrário. 
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
A 
TIAGO 
GONCALVES 
JARDIM: 
09690285637 
Araçuaí/MG, 28 de abril de 2025. 
Assinado digitalmente por TIAGO GONCALVES 
JARDIM:09690285637 
DN: C=BR.O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF 
A3, OU=(EM BRANCO), OU=15490917000199, 
OU=presencial, CN=TIAGO GONCALVES 
JARDIM:09690285637 
Razão: Eu estou aprovando este documento com 
minha assinatura de vinculação legal 
Localização: Araçuaí - MG 
Data: 2025.04.30 16:10:34-0300 
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 
Tiago Gonçalves Jardim 
Vereador 
Presidente da Mesa Diretora 

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