| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí/MG, estabelece regras, vedações e penalidades aplicáveis, com na responsabilização por atos de improbidade ênfase administrativa |
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Câmara Municipal de AraÇual ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CN PJ: 26.201.996/0001-97 Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA N° 063 DE 28 DE ABRIL DE 2025. "Dispõe sobre a regulamentação do uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Araçuaí/MG, estabelece regras, vedações e penalidades aplicáveis, com ênfase na responsabilização por atos de improbidade administrativa." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demais legislações aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso de veículos oficiais, visando garantir a obediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a utilização indevida de bens públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme disposto na Lei n° 14.230/2021 e a Resolução 01/2019, sendo exigido o elemento subjetivo do dolo para a configuração do ilícito; CONSIDERANDO o interesse público e a preservação do patrimônio da Câmara Municipal de Araçuaí, RESOLVE: Art. 1° — Do Uso dos Veículos Oficiais Os veículos pertencentes à frota oficial da Câmara Municipal de Araçuaí/MG destinam-se exclusivamente ao atendimento dos serviços públicos inerentes às atividades legislativas, administrativas e institucionais. Parágrafo único. O uso dos veículos deve ser precedido de autorização formal da Presidência, mediante requisição devidamente motivada. Art. 2° — Da Responsabilidade do Usuário 1° O servidor ou agente público autorizado será o responsável direto pela guarda, zelo e correta utilização do veículo. 2° O responsável deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade pelo Uso do Veículo Oficial, no ato da retirada do veículo, especificando a finalidade, o Câmara Municipal de Araçual ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: So Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CN PI: 26.201.996/0001-97 Tel.: +5533 3731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL itinerário, o prazo de utilização e demais informações pertinentes, sob pena de INDEFERIMENTO Art. 3° — Das Vedações É expressamente vedado: 1 — Utilizar veículos oficiais para fins particulares, pessoais, recreativos ou políticos; II — Transportar terceiros não vinculados às atividades da Câmara Municipal, salvo em missões institucionais devidamente autorizadas; Ill — Utilizar veículos fora do horário de expediente, finais de semana e feriados, salvo prévia autorização expressa da Presidência; IV — Empregar veículos oficiais para atividades eleitorais, sindicais, comerciais ou quaisquer outras alheias ao interesse público; V — Estacionar os veículos em locais que comprometam a segurança, integridade ou imagem da instituição. Art. 4" — Das Penalidades O descumprimento das disposições desta Portaria ensejará: I — Responsabilização administrativa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçuaí; II — Obrigação de ressarcimento integral dos danos materiais eventualmente causados; III — Comunicação à Procuradoria Jurídica da Câmara para apuração de possível ato de improbidade administrativa doloso, conforme arts. 9°, 10 e 1 1 da Lei n° 14.230/2021, caso caracterizada lesão ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública; IV — Encaminhamento ao Ministério Público, conforme competência exclusiva para a propositura da ação. Art. 5° — Do Controle e Fiscalização 1° O controle documental do uso dos veículos oficiais será exercido pela Recepcionista da Câmara Municipal. a quem compete registrar a saída, o retorno, o destino e o responsável pelo veículo, mediante preenchimento do formulário próprio e assinatura do Termo de Responsabilidade. Câmara Municipal. de Araçuai ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro•. Planalto CEP: 39.600-000 CNPJ: 26.201.996/0001-97 Tel.: +55333731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm@aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL § 2° Na ausência ou impedimento da Recepcionista, a responsabilidade pelo controle caberá à Diretora-Geral da Câmara Municipal, sem prejuízo da continuidade do rigoroso controle e arquivamento dos documentos pertinentes. § 3° Caberá à Presidência da Câmara Municipal, diretamente ou por delegação, a fiscalização do cumprimento desta Portaria e a apuração de eventuais irregularidades. Art. 6° — Disposições Finais Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. A TIAGO GONCALVES JARDIM: 09690285637 Araçuaí/MG, 28 de abril de 2025. Assinado digitalmente por TIAGO GONCALVES JARDIM:09690285637 DN: C=BR.O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=15490917000199, OU=presencial, CN=TIAGO GONCALVES JARDIM:09690285637 Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: Araçuaí - MG Data: 2025.04.30 16:10:34-0300 Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 Tiago Gonçalves Jardim Vereador Presidente da Mesa Diretora