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norma nº 625/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALOR DO REPASSE R$120.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
a
ERA GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 625 DE 18 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS A TITULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE
(ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição:
|- APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos,
inscrita no CNPJ sob o nº. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o
nº44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro
Juparaná, Araçuaí/ MG, objetivando a execução de Educação Especial aos alunos
que utilizam do serviço e são matriculados na APAE de Araçuaí, no valor anual de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades
previstas no artigo 1º desta Lei.
81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício
seguinte.
82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº:
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de
contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrument
celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Ce
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ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento
normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de
dotações do orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2023, sem nova autorização
legislativa.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em oito parcelas mensais de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 18 de maio de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
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