| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | MODIFICA A NOMENCLATURA DO PROJETO GUARDA MIRIM, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 549 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE PROJETO FORMAR. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 728 DE 24 DE JUNHO DE 2025. “MODIFICA A NOMENCLATURA DO ‘PROJETO GUARDA MIRIM’, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 549 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE ‘PROJETO FORMAR.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica modificada a nomenclatura do Projeto “Guarda Mirim”, instituído pela Lei Municipal nº 549 de 14 de Dezembro de 2021, que passará a ser denominado de “Projeto Formar”. Art. 2º. Os artigos 1º; 5º; 7º; 8º caput; 8º parágrafo único V e VI e 9º da Lei 549 de 14 de Dezembro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o Programa “Projeto Formar” no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, embasado na Constituição Federal, art. 7º, Capítulo XXXIII, no art. 69 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, Lei Federal 8.069, de 13 de Julho de 1990 e na Lei 10.097, de 19 de Dezembro de 2000.” (...) Art. 5º. Serão admitidos no “Projeto Formar” adolescentes de ambos os sexos, oriundos de famílias de baixa renda, público alvo da assistência social, que estejam matriculados em escolas da rede regular de ensino público, com freqüência comprovada, e que atendam aos demais critérios estabelecidos nesta lei, disposições estatutárias e regimentais do Projeto Formar. (...) GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 7º. O Programa Projeto Formar será administrado pela “Coordenação do Projeto Formar”, cuja composição será determinada por Decreto Municipal. Art. 8º. Compete à Coordenação do Projeto Formar administrar, coordenar, fiscalizar, ordenar e controlar os projetos propostos. Parágrafo Único. A coordenação do “Projeto Formar” será subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, competindo-lhe: (...) V – Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizar, viabilizar e elaborar o planejamento estratégico econômico-financeiro anual do “Projeto Formar”. VI – Representar o “Projeto Formar” nos eventos, programas e perante autoridades e poderes públicos. Art. 9º. São atribuições do “Projeto Formar”: Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 24 de junho de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal