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norma nº 728/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaMODIFICA A NOMENCLATURA DO PROJETO GUARDA MIRIM, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 549 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE PROJETO FORMAR.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
 LEI MUNICIPAL Nº 728 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“MODIFICA A NOMENCLATURA DO ‘PROJETO 
GUARDA MIRIM’, INSTITUÍDO PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 549 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, 
QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE 
‘PROJETO FORMAR.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica modificada a nomenclatura do Projeto “Guarda Mirim”, instituído pela 
Lei Municipal nº 549 de 14 de Dezembro de 2021, que passará a ser denominado de 
“Projeto Formar”. 
Art. 2º. Os artigos 1º; 5º; 7º; 8º caput; 8º parágrafo único V e VI e 9º da Lei 549 de 
14 de Dezembro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica instituído o Programa “Projeto Formar” no 
âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, embasado na Constituição Federal, art. 7º, 
Capítulo XXXIII, no art. 69 do Estatuto da Criança e 
Adolescente – ECA, Lei Federal 8.069, de 13 de Julho 
de 1990 e na Lei 10.097, de 19 de Dezembro de 2000.” 
(...) 
Art. 5º. Serão admitidos no “Projeto Formar” 
adolescentes de ambos os sexos, oriundos de famílias 
de baixa renda, público alvo da assistência social, que 
estejam matriculados em escolas da rede regular de 
ensino público, com freqüência comprovada, e que 
atendam aos demais critérios estabelecidos nesta lei, 
disposições estatutárias e regimentais do Projeto 
Formar. 
(...) 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 7º. O Programa Projeto Formar será administrado 
pela “Coordenação do Projeto Formar”, cuja 
composição será determinada por Decreto Municipal. 
Art. 8º. Compete à Coordenação do Projeto Formar 
administrar, coordenar, fiscalizar, ordenar e controlar os 
projetos propostos. 
Parágrafo Único. A coordenação do “Projeto Formar” 
será subordinada à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, competindo-lhe: 
(...) 
V – Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizar, 
viabilizar e elaborar o planejamento estratégico 
econômico-financeiro anual do “Projeto Formar”. 
VI – Representar o “Projeto Formar” nos eventos, 
programas e perante autoridades e poderes públicos. 
Art. 9º. São atribuições do “Projeto Formar”: 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 24 de junho de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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