br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 64/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaREVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 04 DE MARÇO DE 2024, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id506

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 64 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
“REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
59, DE 04 DE MARÇO DE 2024, ALTERA E ACRESCENTA 
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 05 DE 
MAIO DE 2023, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG, 
REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, os Vereadores, 
legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções constitucionais 
legislativas, APROVAM, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, PROMULGO E 
REGISTRO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Ficam revogadas as disposições do artigo 2º da Lei Complementar nº 
59, de 04 de março de 2024, e alteradas as definições do cargo comissionado então 
denominado "Diretor de Compras e Agente de Contratação", de que trata o Anexo I da 
Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
DO GRUPO E 
DENOMINAÇAO 
DOS CARGOS
NIVEL DE 
ESCOLARIDADE
N° DE CARGOS VENCIMENTO 
MENSAL (R$)
MODALIDADE DE 
RECRUTAMENTO
Diretor de 
Compras e 
Licitações
Ensino Médio 
Completo, com, no 
mínimo, noções de 
Administraçã o 
Pública
01 R$ 3.181,73 Limitado apenas
servidor efetivo
Parágrafo único. Ficam alteradas as descrições das atribuições do cargo que 
trata este artigo, modificando-se o Anexo II da Lei Complementar n° 53, de 05 de maio 
de 2023, que passa a conter a seguinte redação:
A) DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
2) GRUPO DE DIREÇÃO / ASSESSORAMENTO
CARGO: Diretor de Compras e Licitações
• Coordenar e chefiar os serviços no setor de compras e licitações da Câmara 
Municipal;
• Coordenar e assessorar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento no 
setor de compras e licitações;
• Coordenar as licitações a que esteja sujeita a Câmara Municipal;
• Acompanhar os procedimentos licitatórios, assessorando e subsidiando de 
informações o Presidente da Mesa Diretora;
• Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento 
do certame até a homologação;
• Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos firmados pelo Poder Legislativo;
• Sugerir a aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos em hipóteses de inexecução total ou parcial de contratos;
• Acompanhar e fiscalizar o planejamento, elaboração e execução do Plano Anual 
de Contratações e do cronograma de compras;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente 
da Mesa Diretora.
Art. 2° - Fica acrescentado o seguinte dispositivo na Lei Complementar 
n° 53, de 05 de maio de 2023:
Art. 33
§1°
II-D — Membros da Comissão de Planejamento de Compras e Contratações 
Públicas: função gratificada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
Art. 3° - Ficam alteradas as disposições do art. 36 da Lei Complementar n° 53, 
de 05 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36
III— Ter o servidor cumprido período mínimo de efetivo exercício na Câmara 
Municipal de Araçuaí, conforme verificação do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 27 de agosto de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →