| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 04 DE MARÇO DE 2024, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 64 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. “REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 04 DE MARÇO DE 2024, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, os Vereadores, legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções constitucionais legislativas, APROVAM, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, PROMULGO E REGISTRO a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Ficam revogadas as disposições do artigo 2º da Lei Complementar nº 59, de 04 de março de 2024, e alteradas as definições do cargo comissionado então denominado "Diretor de Compras e Agente de Contratação", de que trata o Anexo I da Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: DO GRUPO E DENOMINAÇAO DOS CARGOS NIVEL DE ESCOLARIDADE N° DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL (R$) MODALIDADE DE RECRUTAMENTO Diretor de Compras e Licitações Ensino Médio Completo, com, no mínimo, noções de Administraçã o Pública 01 R$ 3.181,73 Limitado apenas servidor efetivo Parágrafo único. Ficam alteradas as descrições das atribuições do cargo que trata este artigo, modificando-se o Anexo II da Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023, que passa a conter a seguinte redação: A) DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 2) GRUPO DE DIREÇÃO / ASSESSORAMENTO CARGO: Diretor de Compras e Licitações • Coordenar e chefiar os serviços no setor de compras e licitações da Câmara Municipal; • Coordenar e assessorar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento no setor de compras e licitações; • Coordenar as licitações a que esteja sujeita a Câmara Municipal; • Acompanhar os procedimentos licitatórios, assessorando e subsidiando de informações o Presidente da Mesa Diretora; • Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; • Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos firmados pelo Poder Legislativo; • Sugerir a aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos em hipóteses de inexecução total ou parcial de contratos; • Acompanhar e fiscalizar o planejamento, elaboração e execução do Plano Anual de Contratações e do cronograma de compras; • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Mesa Diretora. Art. 2° - Fica acrescentado o seguinte dispositivo na Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023: Art. 33 §1° II-D — Membros da Comissão de Planejamento de Compras e Contratações Públicas: função gratificada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); Art. 3° - Ficam alteradas as disposições do art. 36 da Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 III— Ter o servidor cumprido período mínimo de efetivo exercício na Câmara Municipal de Araçuaí, conforme verificação do Presidente da Mesa Diretora. Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 27 de agosto de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal