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norma nº 626/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALOR DO REPASSE R$72.000,00.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 626 DE 18 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS JA TITULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE
(ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição:
Il - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o nº44.00.600.127012002/23,
localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuai/MG,
objetivando a execução de Serviços de Proteção Social Especial aos usuários que
utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de Araçuaí, no valor anual de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em oito parcelas mensais a serem
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal
13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e
melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e
suas famílias, ofertado pela instituição no Centro Dia.
81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos
repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte.
El
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 ds +
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ |
ETA GABINETE DO PREFEITO
82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 13.019-
2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até
90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e
obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações
do orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2023, sem nova autorização
legislativa.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor
de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) em oito parcelas mensais de R$9.000,00
(nove mil reais).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 18 de maio de 20283.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteOaracuai.mg.gov.br

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