| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALOR DO REPASSE R$72.000,00. |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 626 DE 18 DE MAIO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS JA TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA APAE (ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: Il - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.631.906/0001-30, REGISTRO CNAS sob o nº44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuai/MG, objetivando a execução de Serviços de Proteção Social Especial aos usuários que utilizam do serviço e acompanhados pela APAE de Araçuaí, no valor anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em oito parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades e melhorias do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias, ofertado pela instituição no Centro Dia. 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. El Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 ds + gabineteWaracuai.mg.gov.br (o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ | ETA GABINETE DO PREFEITO 82º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 13.019- 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2023, sem nova autorização legislativa. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para APAE o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) em oito parcelas mensais de R$9.000,00 (nove mil reais). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 18 de maio de 20283. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteOaracuai.mg.gov.br