| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTE MARCIAL DE ARAÇUAÍ. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 29 DE AGOSTO DE 2025. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTE MARCIAL DE ARAÇUAÍ " O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Associação de Arte Marcial de Araçuaí, pessoa jurídica de direito privado, de caráter civil, filantrópica, assistencial e sem fins lucrativos ou econômicos, ativa desde o dia 09 de novembro de 2017, com duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida das Rosas, n°. 220, Araçuaí/MG, e foro jurídico na Comarca de Araçuaí/MG, e CNPJ n°. 29.180.902/0001-39. Art. 2° A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período. Art. 3° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - deixar de cumprir as exigências do art. 2° desta Lei; II - modificar os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Araçuaí. Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal