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norma nº 736/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTE MARCIAL DE ARAÇUAÍ.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE ARTE MARCIAL DE ARAÇUAÍ "
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal, Associação de Arte Marcial de Araçuaí, pessoa jurídica de direito 
privado, de caráter civil, filantrópica, assistencial e sem fins lucrativos ou econômicos, 
ativa desde o dia 09 de novembro de 2017, com duração por tempo indeterminado, com 
sede na Avenida das Rosas, n°. 220, Araçuaí/MG, e foro jurídico na Comarca de 
Araçuaí/MG, e CNPJ n°. 29.180.902/0001-39.
Art. 2° A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente 
até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas 
atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço 
financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2° desta Lei;
II - modificar os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles
compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da 
averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da 
Prefeitura Municipal de Araçuaí.
Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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