| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA MATERNIDADE E PATERNIDADE ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 737 DE 29 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI A SEMANA DA MATERNIDADE E PATERNIDADE ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG.” Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí-MG, a Semana da Maternidade e Paternidade Atípica, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio. Art. 2º – Durante a Semana referida no art. 1º, poderão ser promovidas ações voltadas à valorização, visibilidade e apoio às mães, pais e cuidadores atípicos, com os seguintes objetivos: I – Incentivar políticas públicas voltadas à saúde mental, educação e assistência aos cuidadores atípicos; II – Promover debates, rodas de conversa, audiências e encontros sobre os desafios da maternidade e paternidade atípicas; III – Sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas pelos cuidadores atípicos; IV – Valorizar a participação desses cuidadores em oficinas, palestras, concursos e outras atividades educativas; V – Dar visibilidade às suas demandas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; VI – Estimular o autocuidado e a saúde emocional dos cuidadores atípicos; VII – Apoiar outras iniciativas que promovam acolhimento, reconhecimento e respeito à causa. Art. 3º – A execução das ações previstas nesta Lei poderá ser feita em articulação com instituições públicas, entidades da sociedade civil e voluntários. Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal