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norma nº 737/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaINSTITUI A SEMANA DA MATERNIDADE E PATERNIDADE ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 737 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“INSTITUI A SEMANA DA MATERNIDADE E 
PATERNIDADE ATÍPICA NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG.”
Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí-MG, a Semana da 
Maternidade e Paternidade Atípica, a ser realizada anualmente na terceira semana do 
mês de maio.
Art. 2º – Durante a Semana referida no art. 1º, poderão ser promovidas ações 
voltadas à valorização, visibilidade e apoio às mães, pais e cuidadores atípicos, com os 
seguintes objetivos:
I – Incentivar políticas públicas voltadas à saúde mental, educação e assistência
aos cuidadores atípicos;
II – Promover debates, rodas de conversa, audiências e encontros sobre os 
desafios da maternidade e paternidade atípicas;
III – Sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas pelos cuidadores 
atípicos;
IV – Valorizar a participação desses cuidadores em oficinas, palestras, 
concursos e outras atividades educativas;
V – Dar visibilidade às suas demandas em escolas, unidades de saúde e 
espaços públicos;
VI – Estimular o autocuidado e a saúde emocional dos cuidadores atípicos;
VII – Apoiar outras iniciativas que promovam acolhimento, reconhecimento e 
respeito à causa.
Art. 3º – A execução das ações previstas nesta Lei poderá ser feita em 
articulação com instituições públicas, entidades da sociedade civil e voluntários.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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