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norma nº 738/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, VOLTADO À ATENÇÃO, VALORIZAÇÃO E APOIO PSICOSSOCIAL ÀS MÃES, PAIS E CUIDADORES ATÍPICOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG.”
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 738 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA “CUIDANDO DE QUEM 
CUIDA”, VOLTADO À ATENÇÃO, VALORIZAÇÃO E 
APOIO PSICOSSOCIAL ÀS MÃES, PAIS E 
CUIDADORES ATÍPICOS NO MUNICÍPIO DE 
ARAÇUAÍ-MG.”
Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Araçuaí-MG, o Programa 
“Cuidando de quem Cuida”, com o objetivo de oferecer apoio psicossocial, orientação 
e cuidado integral às mães atípicas, pais atípicos, cuidadoras, tutoras ou curadoras de 
pessoas com deficiência, síndromes, doenças raras ou transtornos como TEA 
(Transtorno do Espectro Autista), TDAH, TDA e dislexia.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe ou pai atípico a 
pessoa responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos 
decorrentes de deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e 
dislexia, entre outros.
Art. 2º – O Programa tem por finalidade:
I – Promover o acesso a atendimento psicológico, terapêutico e assistencial, 
considerando as especificidades da maternidade atípica;
II – Valorizar o papel social das mães atípicas, promovendo ações de escuta, 
orientação, autocuidado e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
III – Fortalecer as redes de apoio e incentivar ações educativas, rodas de 
conversa e formação continuada, voltadas às mães e aos profissionais da saúde, 
educação e assistência social;
IV – Estimular o desenvolvimento de políticas públicas que conciliem o cuidado 
com os filhos e a autonomia econômica dessas mulheres, assegurando atenção tanto 
às mães que trabalham quanto às que atuam exclusivamente como cuidadoras.
Art. 3º – Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 2º, o 
Programa observará, entre outras, as seguintes ações: 
I – Apoio pós-parto às mães destinatárias desta Lei, por meio de:
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
a) acolhimento e inclusão desde o nascimento;
b) orientações sobre a condição da criança e suas necessidades específicas, 
quando diagnosticadas;
II – Promover informações educacionais à sociedade sobre a convivência com 
pessoas sob tutela de cuidadores atípicos;
III – Fomentar a interação entre profissionais das áreas de saúde, educação, 
assistência social e familiares, visando à melhoria da qualidade de vida das crianças, 
adolescentes e adultos sob seus cuidados;
IV – Estabelecer fluxograma de trabalho que integrem cuidadores com 
profissionais da educação, saúde e assistência social, bem como com os familiares;
V – Incentivar a participação dos cuidadores em ações de qualificação 
profissional e reinserção no mercado de trabalho, por meio de parcerias intersetoriais 
com órgãos públicos, sociedade civil e setor privado;
VI – Aplicar estratégias de fortalecimento de vínculos com a rede 
socioassistencial e de acesso às políticas públicas setoriais voltadas aos cuidadores;
VII – Realizar campanhas de comunicação social para conscientizar a sociedade 
e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta Lei.
Art. 4º – Para a implementação do Programa poderão ser firmadas parcerias 
com organizações da sociedade civil, entidades assistenciais e instituições públicas, 
visando à efetivação das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, visando à 
sua adequada aplicação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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