| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, VOLTADO À ATENÇÃO, VALORIZAÇÃO E APOIO PSICOSSOCIAL ÀS MÃES, PAIS E CUIDADORES ATÍPICOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG.” |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 738 DE 29 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI O PROGRAMA “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, VOLTADO À ATENÇÃO, VALORIZAÇÃO E APOIO PSICOSSOCIAL ÀS MÃES, PAIS E CUIDADORES ATÍPICOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG.” Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Araçuaí-MG, o Programa “Cuidando de quem Cuida”, com o objetivo de oferecer apoio psicossocial, orientação e cuidado integral às mães atípicas, pais atípicos, cuidadoras, tutoras ou curadoras de pessoas com deficiência, síndromes, doenças raras ou transtornos como TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH, TDA e dislexia. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe ou pai atípico a pessoa responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos decorrentes de deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros. Art. 2º – O Programa tem por finalidade: I – Promover o acesso a atendimento psicológico, terapêutico e assistencial, considerando as especificidades da maternidade atípica; II – Valorizar o papel social das mães atípicas, promovendo ações de escuta, orientação, autocuidado e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; III – Fortalecer as redes de apoio e incentivar ações educativas, rodas de conversa e formação continuada, voltadas às mães e aos profissionais da saúde, educação e assistência social; IV – Estimular o desenvolvimento de políticas públicas que conciliem o cuidado com os filhos e a autonomia econômica dessas mulheres, assegurando atenção tanto às mães que trabalham quanto às que atuam exclusivamente como cuidadoras. Art. 3º – Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 2º, o Programa observará, entre outras, as seguintes ações: I – Apoio pós-parto às mães destinatárias desta Lei, por meio de: GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br a) acolhimento e inclusão desde o nascimento; b) orientações sobre a condição da criança e suas necessidades específicas, quando diagnosticadas; II – Promover informações educacionais à sociedade sobre a convivência com pessoas sob tutela de cuidadores atípicos; III – Fomentar a interação entre profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e familiares, visando à melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes e adultos sob seus cuidados; IV – Estabelecer fluxograma de trabalho que integrem cuidadores com profissionais da educação, saúde e assistência social, bem como com os familiares; V – Incentivar a participação dos cuidadores em ações de qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho, por meio de parcerias intersetoriais com órgãos públicos, sociedade civil e setor privado; VI – Aplicar estratégias de fortalecimento de vínculos com a rede socioassistencial e de acesso às políticas públicas setoriais voltadas aos cuidadores; VII – Realizar campanhas de comunicação social para conscientizar a sociedade e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta Lei. Art. 4º – Para a implementação do Programa poderão ser firmadas parcerias com organizações da sociedade civil, entidades assistenciais e instituições públicas, visando à efetivação das ações previstas nesta Lei. Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, visando à sua adequada aplicação. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal