| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E REDUÇÃO DE DANOS AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG, INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA SEM DROGAS, CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 740 DE 29 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E REDUÇÃO DE DANOS AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG, INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA SEM DROGAS, CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Araçuaí – MG, o Programa de Prevenção, Conscientização, Combate e Redução de Danos ao Uso de Drogas, a ser executado de forma integrada entre o Poder Público, as Organizações da Sociedade Civil e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado atuantes na promoção da saúde, educação e assistência social. Art. 2º – São objetivos do Programa de Prevenção, Conscientização, Combate e Redução de Danos ao Uso de Drogas: I – Prevenir o uso indevido de drogas por meio da educação, informação e valorização da vida; II – Promover ações de saúde pública voltadas à redução de danos e ao tratamento de dependentes químicos; III – Apoiar a reinserção social por meio de ações articuladas com instituições religiosas, centros de reabilitação e programas de geração de renda; IV – Estimular a formação continuada de profissionais da rede pública em temas relacionados à prevenção e tratamento; V - Incentivar a criação de grupos de apoio com envolvimento de instituições públicas, igrejas e comunidades terapêuticas. Art. 3º – As ações para concretização do Programa de Prevenção, Conscientização, Combate e Redução de Danos ao Uso de Drogas poderão incluir: I - Campanhas públicas nas mídias locais e redes sociais com foco preventivo e educativo; II- Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e centros de reabilitação para mapeamento, acolhimento e acompanhamento de dependentes; III - Criação de grupos de apoio com suporte psicológico e espiritual, integrando o saber científico e comunitário; GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br IV - Promoção de palestras, rodas de conversa e oficinas temáticas nas escolas e unidades de saúde; V - Cooperação com instituições de ensino superior para projetos de extensão voltados à saúde mental e combate às drogas. Art. 4º – Fica instituída no Município de Araçuaí a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas, a ser realizada anualmente na semana do dia 26 de junho. Parágrafo único. Durante a Semana referida no “caput”, serão promovidas atividades culturais, educativas e religiosas abertas à população. Art. 5º – Fica criado o Programa Escola Sem Drogas, com as seguintes diretrizes: I - Inclusão de conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas nos projetos pedagógicos; II - Participação de líderes comunitários, religiosos e terapeutas em atividades nas escolas; III - Concessão de selo de reconhecimento às escolas que se destacarem. Art. 6º – Para a implementação dos Programas e efetivação dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com organizações da sociedade civil. Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, objetivando sua adequada aplicação. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal