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norma nº 740/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E REDUÇÃO DE DANOS AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG, INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA SEM DROGAS, CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 740 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, 
CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E REDUÇÃO DE 
DANOS AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE 
ARAÇUAÍ/MG, INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA 
SEM DROGAS, CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Araçuaí – MG, o Programa 
de Prevenção, Conscientização, Combate e Redução de Danos ao Uso de Drogas, a 
ser executado de forma integrada entre o Poder Público, as Organizações da 
Sociedade Civil e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado atuantes na promoção 
da saúde, educação e assistência social.
Art. 2º – São objetivos do Programa de Prevenção, Conscientização, Combate 
e Redução de Danos ao Uso de Drogas:
I – Prevenir o uso indevido de drogas por meio da educação, informação e 
valorização da vida;
II – Promover ações de saúde pública voltadas à redução de danos e ao 
tratamento de dependentes químicos;
III – Apoiar a reinserção social por meio de ações articuladas com instituições 
religiosas, centros de reabilitação e programas de geração de renda;
IV – Estimular a formação continuada de profissionais da rede pública em temas 
relacionados à prevenção e tratamento;
V - Incentivar a criação de grupos de apoio com envolvimento de instituições 
públicas, igrejas e comunidades terapêuticas.
Art. 3º – As ações para concretização do Programa de Prevenção, 
Conscientização, Combate e Redução de Danos ao Uso de Drogas poderão incluir:
I - Campanhas públicas nas mídias locais e redes sociais com foco preventivo e 
educativo;
II- Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e centros de reabilitação para 
mapeamento, acolhimento e acompanhamento de dependentes;
III - Criação de grupos de apoio com suporte psicológico e espiritual, integrando 
o saber científico e comunitário;
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
IV - Promoção de palestras, rodas de conversa e oficinas temáticas nas escolas 
e unidades de saúde;
V - Cooperação com instituições de ensino superior para projetos de extensão 
voltados à saúde mental e combate às drogas.
Art. 4º – Fica instituída no Município de Araçuaí a Semana de Prevenção ao 
Uso de Drogas, a ser realizada anualmente na semana do dia 26 de junho.
Parágrafo único. Durante a Semana referida no “caput”, serão promovidas 
atividades culturais, educativas e religiosas abertas à população.
Art. 5º – Fica criado o Programa Escola Sem Drogas, com as seguintes 
diretrizes:
I - Inclusão de conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas nos projetos pedagógicos;
II - Participação de líderes comunitários, religiosos e terapeutas em atividades nas 
escolas;
III - Concessão de selo de reconhecimento às escolas que se destacarem.
Art. 6º – Para a implementação dos Programas e efetivação dos objetivos 
previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com organizações da sociedade 
civil.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, objetivando 
sua adequada aplicação.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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