| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 741 DE 29 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí, a Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de junho, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). Art. 2º A Semana Municipal terá como objetivos: I - Sensibilizar a sociedade sobre a importância de proteger, respeitar e zelar pela integridade física, psicológica, emocional e social da pessoa idosa; II - Combater todas as formas de violência contra o idoso, inclusive negligência, abuso financeiro, violência institucional e abandono; III - Promover atividades educativas, preventivas e de valorização da pessoa idosa; IV - Divulgar os canais de denúncia e os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003); V - Incentivar políticas públicas de cuidado, proteção e convivência digna. Art. 3º Durante a Semana Municipal, o Poder Executivo fica autorizado a promover, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com demais secretarias e órgãos, ações como: I - Atividades educativas: - Palestras e rodas de conversa sobre tipos de violência e formas de denúncia; - Oficinas com profissionais da saúde, psicologia, direito e assistência social; - Exibição de vídeos e dramatizações em escolas, igrejas e centros comunitários. II - Ações culturais e de integração: - Sarau intergeracional com histórias de vida de idosos; - Encontros musicais e apresentações artísticas com idosos; - Caminhadas ou mobilizações públicas com camisetas roxas do Junho Violeta. III - Mutirões de atendimento ao idoso: - Orientações jurídicas, aferição de pressão arterial e glicemia; - Encaminhamentos para programas sociais; GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br - Vacinação e avaliação nutricional. IV - Divulgação institucional: - Campanhas nas rádios comunitárias, redes sociais, murais públicos e veículos da Prefeitura; - Iluminação de prédios públicos com a cor violeta. Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio da Ação Social de Araçuaí, podendo ainda contar com a participação das seguintes entidades: - Secretaria Municipal de Saúde; - Secretaria Municipal de Educação; - Conselho Municipal do Idoso; - Delegacia de Polícia Civil; - Ministério Público e Defensoria Pública; - Instituições religiosas e filantrópicas; - Escolas públicas e privadas; - Universidades e faculdades da região; - Associações de moradores e grupos de convivência da terceira idade. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário oficial do município o evento "Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa", integrando suas ações aos planejamentos anuais da Política de Assistência Social. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, com recursos de convênios, emendas parlamentares ou fundos específicos. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal