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norma nº 742/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“DISPÕE SOBRE O DIREITO DE TODA MULHER A TER ACOMPANHANTE, PESSOA DE SUA ESCOLHA, NAS CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES E DEMAIS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, INCLUSIVE OS GINECOLÓGICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG”.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 742 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O DIREITO DE TODA MULHER A 
TER ACOMPANHANTE, PESSOA DE SUA 
ESCOLHA, NAS CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES 
E DEMAIS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, 
INCLUSIVE OS GINECOLÓGICOS, NOS 
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG”.
Faço saber que o povo de Araçuaí, por intermédio de seus representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres, o direito a ter acompanhante, pessoa de 
sua escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos 
públicos e privados de saúde do Município de Araçuaí/MG, em conformidade com a Lei 
Federal 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União.
§ 1º O direito previsto no caput deverá ser exercido, exclusivamente, pela mulher 
a ser atendida, por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrada 
pelo respectivo setor de recepção.
Art. 2º Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito 
previsto no artigo 1º desta Lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de 
fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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