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norma nº 743/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO Á ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO ABRIGO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG”.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 743 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO 
PROGRAMA DE INCENTIVO Á ADOÇÃO DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO ABRIGO 
MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ARAÇUAÍ-MG”.
Faço saber que o povo de Araçuaí, por intermédio de seus representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta lei tem como objetivo estabelecer medidas de incentivo à adoção de 
crianças e adolescentes que se encontram em abrigos municipais, com vistas a 
promover o direito à convivência familiar e garantir um lar seguro e afetivo para estas 
crianças e adolescentes.
Art. 2º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Adoção, que tem 
como finalidade conscientizar, apoiar e orientar os interessados em adotar uma criança 
do abrigo municipal, bem como facilitar o processo de adoção, dentro das diretrizes 
estabelecidas pela legislação nacional pertinente.
Art. 3º O Programa Municipal de Incentivo à Adoção deverá oferecer os 
seguintes serviços:
I - Palestras informativas sobre o processo de adoção, com a participação de 
profissionais da área jurídica, psicólogos e assistentes sociais, visando esclarecer 
dúvidas e orientar os interessados;
II - Apoio psicológico aos pretendentes à adoção, com atendimento individual ou 
em grupo, visando prepará-los para os desafios e responsabilidades da adoção;
III - Orientação jurídica gratuita, a fim de esclarecer os aspectos legais e 
procedimentos burocráticos envolvidos no processo de adoção;
IV - Parcerias com empresas e instituições locais para criação de programas de 
capacitação e inserção profissional dos jovens adotados, quando atingirem a 
maioridade, a fim de garantir seu pleno desenvolvimento e autonomia.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá promover campanhas de divulgação 
do Programa Municipal de Incentivo à adoção, por meio de veículos de comunicação 
locais, redes sociais e eventos públicos, a fim de conscientizar a população sobre a 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
importância da adoção e incentivar a participação de potenciais adotantes no mínimo 
de duas vezes ao ano.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá garantir a adequada estruturação e 
funcionamento do abrigo municipal, proporcionando condições físicas, sociais, 
materiais, recreativas e humanas para o bem-estar das crianças acolhidas, visando 
facilitar sua adoção e promover ações de reinserção familiar sempre que possível.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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