| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO Á ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO ABRIGO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG”. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 743 DE 29 DE AGOSTO DE 2025. “DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO Á ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO ABRIGO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG”. Faço saber que o povo de Araçuaí, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta lei tem como objetivo estabelecer medidas de incentivo à adoção de crianças e adolescentes que se encontram em abrigos municipais, com vistas a promover o direito à convivência familiar e garantir um lar seguro e afetivo para estas crianças e adolescentes. Art. 2º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Adoção, que tem como finalidade conscientizar, apoiar e orientar os interessados em adotar uma criança do abrigo municipal, bem como facilitar o processo de adoção, dentro das diretrizes estabelecidas pela legislação nacional pertinente. Art. 3º O Programa Municipal de Incentivo à Adoção deverá oferecer os seguintes serviços: I - Palestras informativas sobre o processo de adoção, com a participação de profissionais da área jurídica, psicólogos e assistentes sociais, visando esclarecer dúvidas e orientar os interessados; II - Apoio psicológico aos pretendentes à adoção, com atendimento individual ou em grupo, visando prepará-los para os desafios e responsabilidades da adoção; III - Orientação jurídica gratuita, a fim de esclarecer os aspectos legais e procedimentos burocráticos envolvidos no processo de adoção; IV - Parcerias com empresas e instituições locais para criação de programas de capacitação e inserção profissional dos jovens adotados, quando atingirem a maioridade, a fim de garantir seu pleno desenvolvimento e autonomia. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá promover campanhas de divulgação do Programa Municipal de Incentivo à adoção, por meio de veículos de comunicação locais, redes sociais e eventos públicos, a fim de conscientizar a população sobre a GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br importância da adoção e incentivar a participação de potenciais adotantes no mínimo de duas vezes ao ano. Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá garantir a adequada estruturação e funcionamento do abrigo municipal, proporcionando condições físicas, sociais, materiais, recreativas e humanas para o bem-estar das crianças acolhidas, visando facilitar sua adoção e promover ações de reinserção familiar sempre que possível. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 29 de agosto de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal