| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 744 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.653.355/0001- 05, no valor de R$ 305.075,00 (trezentos e cinco mil e setenta e cinco reais), em parcela única. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio da construção parcial da quadra poliesportiva da Entidade. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2º. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025, sem nova autorização legislativa. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 11 de setembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal