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norma nº 744/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 744 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA 
A AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA 
FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO
DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.653.355/0001-
05, no valor de R$ 305.075,00 (trezentos e cinco mil e setenta e cinco reais), em parcela 
única.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio da construção parcial 
da quadra poliesportiva da Entidade.
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte.
§2º. A AEFA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser 
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e 
obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações 
do orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2025, sem nova autorização legislativa.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 11 de setembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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