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norma nº 627/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO - HSVP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, VALOR R$150.000,00.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE
— ARAÇUAÍ
| GABINETE DO PREFEITO |
LEI MUNICIPAL Nº 627 DE 18 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR O REPASSE DE VALOR A TITULO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL
SÃO VICENTE DE PAULO -— HSVP E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse ao
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO - HSVP, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.297.746/0001-37, situada na rua
Amazonas, nº 255, bairro Nova Terra, Araçuaí/MG, a título de subvenção social do
importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em parcela única.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio do pagamento de
colaboradores e na aquisição de gêneros alimentícios demandados para o
atendimento dos pacientes.
81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos
recursos repassados, sob pena de não ser autorizado o repasse de outras
transferências.
82º. O HSVP deverá cumprir as diretrizes estabelecidas no instrumento de
repasse, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o
final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos
valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para O
Departamento de Convênios e obedecerá às regras contidas no instrumento de
celebração.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteOaracuai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
CRETA
Art. 3º. Os recursos repassados serão provenientes de dotações do
GABINETE DO PREFEITO
orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição
nos termos fixados nesta Lei até o exercício de 2023.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 18 de maio de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteWaracuai.mg.gov.br

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