| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO - HSVP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, VALOR R$150.000,00. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
| PREFEITURA MUNICIPAL DE — ARAÇUAÍ | GABINETE DO PREFEITO | LEI MUNICIPAL Nº 627 DE 18 DE MAIO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O REPASSE DE VALOR A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO -— HSVP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO - HSVP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.297.746/0001-37, situada na rua Amazonas, nº 255, bairro Nova Terra, Araçuaí/MG, a título de subvenção social do importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em parcela única. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio do pagamento de colaboradores e na aquisição de gêneros alimentícios demandados para o atendimento dos pacientes. 81º. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizado o repasse de outras transferências. 82º. O HSVP deverá cumprir as diretrizes estabelecidas no instrumento de repasse, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para O Departamento de Convênios e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteOaracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ CRETA Art. 3º. Os recursos repassados serão provenientes de dotações do GABINETE DO PREFEITO orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei até o exercício de 2023. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 18 de maio de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteWaracuai.mg.gov.br