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norma nº 81/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDetermina a suspensão dos pagamentos de vencimentos ao servidor João Farley Pereira Santos e dá outras providências
native_id521

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texto integral #

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Câmara 
Municipal 
de Araçuaí 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: São Geraldo, 722 
Bairro: Planalto 
CEP: 39.600-000 
CN P3: 26.201.996/0001-97 
Tel.: +55333731-1995/3731-2005 
E-mail: administracao.cm®aracuai.mg.leg.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PORTARIA N° 081 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
"Determina a suspensão dos pagamentos de 
vencimentos ao servidor João Farley Pereira 
Santos e dá outras providências" 
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí (MG), no uso 
de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno 
desta Egrégia Casa; 
Considerando que o servidor João Farley Pereira Santos, ocupante do cargo 
efetivo de motorista da Câmara Municipal de Araçuaí, encontra-se recolhido à prisão 
desde o dia 06 de agosto de 2025, em execução de pena de reclusão imposta por 
sentença proferida no bojo do processo judicial n°0038035-60.2018.8.13.0034. 
Considerando o art. 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Araçuaí, em que as ordens do Presidente, relativamente ao funcionamento dos serviços 
da Câmara serão expedidos através de Portarias; 
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n° 005/2000, nos 
arts. 40 e 44 da Lei Federal n° 8.112/1990 e no art. 79 da Lei Estadual n° 869 de 05 de 
julho de 1952; 
Considerando que o exercício do cargo público, com efetiva prestação de 
serviços pelo servidor, foi interrompido a partir do dia 07 de agosto de 2025 e tendo em 
vista os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo o princípio da 
supremacia do interesse público sobre o particular; 
Resolve: 
Art. 1° — Fica determinada a suspensão do pagamento de vencimentos ao 
servidor João Farley Pereira Santos, enquanto perdurar a ausência de efetivo 
exercício das funções inerentes ao cargo público de Motorista da Câmara 
Municipal de Araçuaí. 
Art. 2° — A eventual necessidade de adoção de outras providências 
administrativas será apreciada com base em ulterior movimentação processual 
nos autos n° 0038035-60.2018.8.13.0034. 
Art. 3° — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo desde 07 de agosto de 2025. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Fi ~L~~ 
~~~W~RA i. OE ARAçui sãs 
~ 722 Bairro Manam - - 
ASS. MESA DIRETORA E COMISSÓES CAMARÁ MUNICIPAL 0F ARACUAI-M(, 
Araçuaí — MG, 27 de agosto de 2025. 
T' Go~çx1ves Jardim 
Pruri e dá Câmara Municipal 
(/ 

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