| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Determina a suspensão dos pagamentos de vencimentos ao servidor João Farley Pereira Santos e dá outras providências |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Araçuaí ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto CEP: 39.600-000 CN P3: 26.201.996/0001-97 Tel.: +55333731-1995/3731-2005 E-mail: administracao.cm®aracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA N° 081 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. "Determina a suspensão dos pagamentos de vencimentos ao servidor João Farley Pereira Santos e dá outras providências" O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí (MG), no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Egrégia Casa; Considerando que o servidor João Farley Pereira Santos, ocupante do cargo efetivo de motorista da Câmara Municipal de Araçuaí, encontra-se recolhido à prisão desde o dia 06 de agosto de 2025, em execução de pena de reclusão imposta por sentença proferida no bojo do processo judicial n°0038035-60.2018.8.13.0034. Considerando o art. 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçuaí, em que as ordens do Presidente, relativamente ao funcionamento dos serviços da Câmara serão expedidos através de Portarias; Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n° 005/2000, nos arts. 40 e 44 da Lei Federal n° 8.112/1990 e no art. 79 da Lei Estadual n° 869 de 05 de julho de 1952; Considerando que o exercício do cargo público, com efetiva prestação de serviços pelo servidor, foi interrompido a partir do dia 07 de agosto de 2025 e tendo em vista os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular; Resolve: Art. 1° — Fica determinada a suspensão do pagamento de vencimentos ao servidor João Farley Pereira Santos, enquanto perdurar a ausência de efetivo exercício das funções inerentes ao cargo público de Motorista da Câmara Municipal de Araçuaí. Art. 2° — A eventual necessidade de adoção de outras providências administrativas será apreciada com base em ulterior movimentação processual nos autos n° 0038035-60.2018.8.13.0034. Art. 3° — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo desde 07 de agosto de 2025. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Fi ~L~~ ~~~W~RA i. OE ARAçui sãs ~ 722 Bairro Manam - - ASS. MESA DIRETORA E COMISSÓES CAMARÁ MUNICIPAL 0F ARACUAI-M(, Araçuaí — MG, 27 de agosto de 2025. T' Go~çx1ves Jardim Pruri e dá Câmara Municipal (/